Pacto interinstitucional padroniza fluxo para acolhimento de crianças e adolescentes em risco no Recife

Portaria conjunta entre TJPE, MPPE, Estado e Município regulamenta prazos emergenciais, regras de acolhida e atuação restrita do Conselho Tutelar

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e os Poderes Executivos estadual e municipal de Recife assinaram a Portaria Interinstitucional nº 001/2026 para padronizar e operacionalizar o fluxo de encaminhamento de crianças e adolescentes a unidades de acolhimento institucional na capital. O ato normativo oficial foi editado e assinado na quarta-feira (22) de julho de 2026.

As diretrizes estabelecem procedimentos para situações emergenciais e ordinárias, fixando prazos de resposta de até 2 horas para vagas emergenciais, limites para comunicação à Justiça e diretrizes específicas para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. As informações foram extraídas da publicação do próprio documento interinstitucional assinado pelo Coordenador da Infância e Juventude do TJPE, Élio Braz Mendes, em conjunto com gestores estaduais, municipais e do MPPE.

Regras para acolhimento emergencial e ordinário

A norma divide a atuação dos órgãos públicos envolvidos conforme a gravidade e o tipo do atendimento prestado no Recife:

  • Acolhimento emergencial: Identificada a situação de risco, o Conselho Tutelar deve tentar localizar familiares da rede extensa. Caso não seja possível, acionará os órgãos gestores municipal (GPSEAC) ou estadual (GEPAC) via telefone institucional.
  • Indicação de vaga em até 2h: Após o acionamento pelo Conselho Tutelar, o órgão gestor responsável deve indicar, no prazo máximo de 2 horas, a unidade de acolhimento mais adequada.
  • Comunicação ao Poder Judiciário: A unidade acolhedora e o Conselho Tutelar têm até 24 horas para comunicar o acolhimento emergencial ao juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que, em igual prazo de 24 horas, determinará a autuação de procedimento judicial.
  • Acolhimento ordinário: Iniciado por requerimento do MPPE, exige consulta prévia da autoridade judiciária aos órgãos gestores para verificação de vaga disponível. O GPSEAC ou GEPAC deve responder em até 24 horas com as opções disponíveis antes da expedição da ordem de acolhida.

Cumprimento de ordens judiciais e limites do Conselho Tutelar

O regramento ratifica o alinhamento do procedimento às normas da Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023 do TJPE no cumprimento de decisões judiciais:

  • Atribuição do Oficial de Justiça: O cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças ou adolescentes em situação de risco cabe ao Oficial de Justiça. O apoio policial tem caráter excepcional.
  • Participação do Conselho Tutelar: A presença do Conselho Tutelar na execução de buscas e apreensões fica condicionada à decisão judicial expressamente fundamentada, sendo vedada a atribuição de funções executórias ao órgão autônomo.

Criação de comissão de acompanhamento

O ato normativo também estabelece a criação da Comissão Interinstitucional Permanente de Apoio ao Acolhimento Institucional (CIPAI). O grupo terá reuniões trimestrais para monitorar a aplicação das regras e avaliar a eficiência do fluxo operacional entre o Judiciário, o Ministério Público e as redes de assistência social de Pernambuco e do Recife.

Dados do procedimento:

  • Documento: Portaria Interinstitucional nº 001/2026
  • Órgãos signatários: Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE (CIJ/TJPE), CAOIJ/MPPE, Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco, Secretaria Estadual da Criança e Juventude, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome do Recife e Funase.
  • Data do documento: quarta-feira, 22 de julho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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