Decisão da 2ª Vara Criminal fundamentou-se na razoabilidade e no relevante alcance comunitário de entidade com mais de três décadas de atuação no município
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina aprovou a destinação de R$ 20.000,00 — valor teto previsto em edital — provenientes de recursos de penas pecuniárias para a Associação de Moradores do Bairro Loteamento Recife. As informações foram extraídas do Diário de Justiça Eletrônico de Pernambuco, com base em decisão proferida em quarta-feira (22) pelo juiz Elder Muniz.
Os recursos financiarão o projeto social “Comunidade que Acolhe: Fortalecimento da Proteção Social Comunitária e Acolhimento de Famílias Vulneráveis”, voltado ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade no município.
Regularização documental e ponderação sobre débito municipal
Durante a fase de instrução processual, o juízo analisou duas pendências relativas à entidade de pequeno porte:
- Identificação da presidência: Foi constatado um erro material sanável na numeração do CPF da presidente da associação, Reuva de Sá Almeida Lustosa. A divergência foi esclarecida com a apresentação de documentos complementares (CNH, cadastro CadPrest e ata cartorária), prevalecendo o registro correto do documento.
- Pendência fiscal: A associação apresentou comprovantes de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e a Fazenda Estadual, mas apontou situação irregular quanto a débitos perante a Fazenda Municipal de Petrolina.
Em sua fundamentação, o magistrado ponderou o rigor formal da exigência documental em relação ao mérito e alcance social da instituição. O julgador registrou que a associação possui “mais de três décadas de existência e atuação ininterrupta no bairro, exercendo papel de acolhimento social relevante e insubstituível naquele território”.
Diante da baixa materialidade do débito e do caráter sem fins lucrativos da organização, a exigência da certidão municipal atualizada foi dispensada nesta fase, com base no princípio da razoabilidade.
Destinação dos valores e regras de prestação de contas
O orçamento de R$ 20.000,00 aprovado pelo juízo utilizará saldo disponível em conta judicial vinculada à unidade gestora. O montante será destinado a melhorias físicas e administrativas na sede comunitária:
- Benfeitorias físicas: Serviços de pintura, reparos elétricos, manutenção hidráulica e adequações de acessibilidade.
- Apoio administrativo: Aquisição de equipamentos de apoio para as atividades institucionais.
A decisão estabelece que a liberação dos recursos ocorrerá via alvará judicial com transferência bancária (TED) para a conta da entidade. Caso haja saldo remanescente não utilizado ao término da execução do projeto, a associação deverá devolvê-lo à conta judicial do processo nº 0000406-35.2025.8.17.5130, mantida no Banco do Brasil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A homologação do projeto foi amparada na Resolução CNJ nº 558/2024, no Provimento Conjunto TJPE nº 02/2024, na Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 05/2025 e no Ato Conjunto TJPE nº 37/2024. A decisão adverte que eventuais inexatidões de informações poderão ensejar a revisão do ato e responsabilização cabível.
Dados do procedimento: Processo: 0000406-35.2025.8.17.5130 Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina/PE Data da decisão: quarta-feira (22) de julho de 2026 (DJe-TJPE)
Foto: Google Street View


