Inquérito civil apura retenção de direitos trabalhistas acumulados entre 2015 e 2019 e cobra plano de regularização do município
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Gameleira, converteu a Notícia de Fato nº 01662.000.173/2026 em Inquérito Civil para apurar a suposta recusa sistemática da prefeitura municipal em conceder e pagar períodos de férias vencidas a servidores públicos efetivos. A medida consta na portaria de instauração assinada pela promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego em 21 de julho de 2026 e extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.
As informações foram obtidas do documento oficial do órgão ministerial, que aponta que a retenção dos direitos afetaria períodos acumulados entre os exercícios de 2015 e 2019, sem que haja a apresentação de um plano de regularização por parte do município.
Direitos sociais e possível ato de improbidade
O procedimento investigatório do MPPE tem como objetivo apurar a conduta da administração municipal sob o prisma da legalidade e da proteção aos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. Na fundamentação da portaria, o Parquet destaca que a conduta, se confirmada, acarreta desdobramentos jurídicos severos:
- Violação a princípios: A recusa imotivada de concessão de férias pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
- Prejuízo ao erário: A prática também é investigada por potencial dano aos cofres públicos, com enquadramento no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
- Coleta de provas: O inquérito civil foi formalizado como instrumento adequado para reunir elementos probatórios que subsidiem eventual responsabilização dos envolvidos e a defesa do patrimônio público e social.
Requisição de documentos e prazos para a prefeitura
Para instruir o procedimento, a promotora de Justiça determinou a expedição de ofícios aos representantes do Poder Executivo municipal, fixando prazos para a entrega de informações sobre a situação das categorias atingidas, em especial nas áreas essenciais.
| Destinatário da Requisição | Providência Exigida | Prazo |
|---|---|---|
| Prefeito do Município de Gameleira | Envio de cópia integral e detalhada do cronograma oficial e do planejamento administrativo para regularização gradativa das férias vencidas. | 20 (vinte) dias úteis |
| Procurador-Geral do Município | Apresentação do plano de regularização, focado nos servidores das Secretarias de Saúde e Educação, conforme compromisso arguido no Ofício nº 46/2026 – PGM. | 20 (vinte) dias úteis |
| Secretaria de Administração e Recursos Humanos | Encaminhamento dos documentos e do planejamento detalhado de concessão dos períodos pendentes. | 20 (vinte) dias úteis |
A portaria também determinou o envio de cópia eletrônica do ato ao Centro de Apoio Geral do Ministério Público (CGMP) e o devido registro no sistema informatizado do órgão.
Dados do procedimento: Número: Inquérito Civil nº 01662.000.173/2026 Órgão: Promotoria de Justiça de Gameleira/PE Data da portaria: 21 de julho de 2026 (DJe-MPPE)
Foto: Google Street View


