TCE-PE cancela multa de gestora de Buíque após devolução de kits de saúde bucal

Tribunal de Contas acolhe recurso e decide manter apenas ressalvas em auditoria da Prefeitura de Buíque referente a 2024

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento ao Recurso Ordinário em auditoria especial para afastar a multa aplicada à gestora Teofila Maria Macedo Valença Correia, referente a contratações do exercício de 2024 na Prefeitura Municipal de Buíque. As informações foram publicadas no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no Acórdão T.C. № 1437 / 2026. A decisão manteve o julgamento do objeto da auditoria como regular com ressalvas, sem imputação de débito.

Falhas de planejamento e devolução de materiais

A auditoria especial analisou a aquisição de kits de saúde bucal pela gestão municipal. A análise inicial identificou fragilidades no planejamento da contratação, na justificativa dos preços e no controle logístico, abrangendo o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos itens.

No entanto, o tribunal destacou os seguintes pontos para afastar a sanção financeira:

  • Ausência de dano financeiro: Não houve prejuízo efetivo, irreversível e quantificável aos cofres públicos.
  • Autotutela administrativa: A Administração Municipal anulou empenhos e promoveu a devolução de 7.991 kits, valorados em R$ 1.278.560,00, o que evitou a consolidação integral da despesa.
  • Especificidade do material: A natureza do material pedagógico dificultou a definição exata do preço de mercado, embora o processo apresentasse justificativas técnica e pedagógica.
  • Falta de comprovação de dolo: Não ficou demonstrada conduta dolosa ou erro grosseiro da gestora, nem a individualização de sua atuação na distribuição física do material.

Decisão do Pleno e aplicação da razoabilidade

Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o relator Conselheiro Ranilson Ramos votou pelo provimento do recurso, entendimento seguido à unanimidade pelos demais membros do Pleno. O tribunal concluiu que as impropriedades devem permanecer restritas ao campo das ressalvas e orientações.

AspectoDetalhe
RecorrenteTeofila Maria Macedo Valença Correia
AdvogadoEduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE)
RelatorConselheiro Ranilson Ramos
Órgão JulgadorPleno do TCE-PE
ResultadoProvimento do recurso para excluir a multa e manter a regularidade com ressalvas

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE № 24101336-7RO001
  • Modalidade: Recurso Ordinário (Auditoria Especial)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Buíque
  • Exercício: 2024

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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