Inquérito civil apura suspeitas de improbidade administrativa e fraude na execução de termo de fomento e termo de colaboração celebrados pela AMPA
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar suspeitas de irregularidades e atos de improbidade administrativa atribuídos à Associação de Moradores de Pau Amarelo (AMPA). Conforme publicação extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (24) — referente à Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 01972.000.236/2025 —, a apuração investiga possíveis fraudes na execução de parcerias firmadas com o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista (COMCAP) que teriam provocado um dano ao erário estimado em R$ 311.586,07.
Origem da apuração e indícios apontados em pareceres técnicos
A investigação teve início após a Promotoria receber o Parecer Técnico nº 11/2025, emitido em 8 de agosto de 2025 pelo COMCAP, indicando possíveis ilicitudes na aplicação de recursos públicos voltados à assistência de crianças e adolescentes. Posteriormente, a análise técnico-contábil detalhada na instrução ministerial (Parecer nº 009/2026 – 9ª Circunscrição Ministerial) apontou uma série de inconformidades na execução das parcerias:
- Termo de Colaboração nº 10/2025: Aponta indícios de falsificação de extratos bancários e de notas fiscais; pagamentos a pessoa jurídica por serviços supostamente prestados em meses anteriores à própria abertura da empresa; indícios de conluio e prestação de serviços fictícios; ausência de comprovação de gastos entre 31/01/2025 e 28/02/2025; e quitação indevida de tarifas bancárias. O prejuízo estimado para este instrumento é de R$ 27.034,81.
- Termo de Fomento nº 12/2024: Registra indícios de falsificação de extratos bancários e notas fiscais; obra não realizada; contratação de empresas fictícias; pagamentos irregulares de locação de imóveis e de tarifas bancárias em desacordo com a legislação. O dano ao erário apurado neste termo é de R$ 284.551,26.
Os fatos narrados enquadram-se, em tese, nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que tratam do enriquecimento ilícito e da lesão ao patrimônio público.
Determinações e próximos passos do Ministério Público
Diante do exaurimento do prazo do procedimento preparatório e da necessidade de aprofundar as investigações para a elucidação dos fatos e o ressarcimento aos cofres públicos, a promotora Aline Daniela Florêncio Laranjeira determinou o prosseguimento das diligências.
| Medida | Destinatário / Objetivo |
|---|---|
| Publicação oficial | Remessa de cópia da Portaria à Secretaria-Geral do MPPE para inserção no Diário Oficial. |
| Comunicação institucional | Ciência ao Conselho Superior, Corregedoria Geral do MPPE e CAOP Patrimônio Público. |
| Instrução probatória | Oitiva do vereador autor da Emenda Impositiva da qual decorreu o Termo de Fomento nº 12/2024. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01972.000.236/2025
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista/PE
- Data do documento: quarta-feira (22)
- Assinatura: Promotora de Justiça Aline Daniela Florêncio Laranjeira
Foto: Google Street View


