Medida cautelar homologada pela Segunda Câmara busca proteger equilíbrio financeiro que envolve impacto estimado em R$ 109,6 milhões no município
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática que concedeu medida cautelar para suspender a incorporação de vantagens temporárias em proventos de aposentadoria e pensão, além de proibir a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis no regime próprio dos servidores de Olinda. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1457/2026, proferido no Processo TCE-PE nº 26100761-0 sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. O julgado foi exarado em sessão do órgão colegiado, tendo como interessados a gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda (Olinprev) e a Prefeitura Municipal de Olinda.
A fiscalização, que abrange o período de 2020 a 2026, identificou que a aplicação do artigo 60 da Lei Complementar Municipal nº 014/2002 permitia a inclusão de verbas transitórias tanto na base de cálculo das contribuições quanto na composição das aposentadorias e pensões. A prática atinge valores estimados em R$ 78,9 milhões no Olinprev e R$ 30,7 milhões na Prefeitura, ameaçando a sustentabilidade do regime.
Divergência constitucional e risco ao erário
A auditoria apontou que a aplicação irrestrita da lei municipal diverge do artigo 40 da Constituição Federal, das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 103/2019, e do Tema 163 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a análise técnica, a continuidade do pagamento e da arrecadação sobre essas parcelas temporárias gera perigo da demora e cria expectativas de direito nos beneficiários, dificultando correções futuras.
A decisão possui natureza prospectiva, o que significa que não atinge benefícios já concedidos nem promove a revisão automática de proventos antigos, afastando o risco de dano reverso aos segurados. Durante o procedimento, a gestão municipal adotou postura colaborativa e reconheceu a necessidade de adequação, propondo a elaboração de um plano administrativo.
Determinações e prazos para adequação
Diante dos achados, o colegiado do TCE-PE confirmou as determinações impostas aos gestores locais:
| Destinatário | Determinação | Prazo / Condição |
| Olinprev | Abster-se de conceder novas aposentadorias e pensões que incluam parcelas de caráter temporário não incorporáveis. | Imediato |
| Prefeitura de Olinda | Abster-se de incluir parcelas temporárias na base de cálculo das contribuições (servidor e patronal). | Imediato |
| Prefeitura de Olinda | Elaborar e enviar ao TCE-PE um Plano de Adequação Administrativa para ajustar a sistemática contributiva. | 60 dias |
| Diretoria de Controle Externo | Instauração de Processo de Auditoria Especial para análise do mérito e acompanhamento do plano. | Providência interna |
O julgamento contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal (relator e presidente da sessão), Marcos Loreto e do conselheiro substituto Adriano Cisneiros (substituindo o conselheiro Eduardo Lyra Porto), além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Gilmar Severino de Lima.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100761-0 (Acórdão T.C. nº 1457/2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal


