TRE-PE manda remover vídeo de João Campos por falta de aviso sobre uso de inteligência artificial

Justiça acolhe pedido do PSD e determina retirada de publicação sobre proposta de campanha; decisão exige rótulo e marca d’água na própria peça audiovisual

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu tutela provisória de urgência para determinar a remoção imediata de um vídeo publicado no perfil oficial do pré-candidato ao Governo do Estado João Henrique de Andrade Lima Campos no Instagram. As informações foram extraídas da decisão relativa à Representação nº 0600474-31.2026.6.17.0000, proferida pelo desembargador eleitoral relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta segunda-feira (27). A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD).

A ação contesta um conteúdo audiovisual em que o pré-candidato apresenta compromisso de campanha referente ao programa “Conta Zero”, voltado a zerar a tarifa social de água. De acordo com o documento, o material utiliza animação digital e elementos sintéticos criados por Inteligência Artificial (IA), mas não cumpre a exigência legal de trazer aviso explícito no próprio corpo do vídeo sobre o uso e o tipo da tecnologia empregada.

Falta de marca d’água e regras de transparência

A controvérsia gira em torno do descumprimento das regras de transparência estipuladas no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, aplicáveis também na pré-campanha por força do artigo 3º-C da mesma norma. Segundo a legislação, conteúdos modificados por IA devem exibir aviso explícito, destacado e em formato de rótulo (marca d’água) desde o início da transmissão.

A defesa da publicação apontou que a plataforma Instagram exibia uma etiqueta externa informando sobre a presença de IA e que a legenda do post trazia a indicação “conteúdo gerado por IA”. O relator enfatizou que tais avisos externos não atendem ao requisito normativo:

“Nesse contexto, tanto a advertência exibida pela plataforma (…) quanto a indicação ‘conteúdo gerado por IA’ constante da descrição do vídeo (…), não afastam, a priori, a referida responsabilidade, uma vez que não se incorporaram ao próprio vídeo (rótulo ou marca d’água), como exige o art. 9º-B, caput e inciso III, c/c incisos I e II, da Resolução TSE nº 23.610/2019.”

O magistrado lembrou ainda que a propaganda eleitoral só é autorizada formalmente a partir do dia 16 de agosto, conforme o cronograma informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazos, multas e inversão do ônus da prova

Em virtude do perigo de dano e do alcance das redes sociais, a Justiça Eleitoral impôs determinações ao pré-candidato e ao provedor de aplicação:

Destinatário / ParteMedida DeterminadaPrazos e Sanções
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Remoção/indisponibilização temporária do vídeo do link indicado.Prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
João Henrique de A. L. CamposAbstenção de republicação do material sem a devida rotulagem legal em vídeo.Injunção imediata, sob pena de aplicação de multa.
João Henrique de A. L. CamposInversão do ônus da prova para esclarecer as etapas e tecnologias de IA utilizadas.Apresentação de defesa no prazo de 2 dias após a citação.

A indisponibilização do conteúdo permanecerá mantida até que a peça publicitária seja regularizada com a inserção dos rótulos exigidos pela regulamentação do TSE.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação nº 0600474-31.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) — Gabinete do Desembargador Auxiliar 2
  • Data da decisão: Publicada no DJe-TRE-PE em 27 de julho de 2026

Foto: Chico Ferreira

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