Decisão homologa cumprimento integral de acordo de não persecução penal após quitação de prestação pecuniária e ordena arquivamento dos autos
A Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade de um investigado por suposta prática de fraude em inscrição eleitoral no município de Brejo da Madre de Deus. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Torriceli Lopes Lira, do 7º Juízo das Garantias do Núcleo III, foi veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta segunda-feira (27). As informações foram extraídas dos autos do Inquérito Policial nº 0600407-69.2024.6.17.0054, instaurado originariamente pela Polícia Federal.
O caso apurava o crime previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que tipifica a inscrição fraudulenta de eleitor. O encerramento do processo ocorreu após o adimplemento integral das obrigações estabelecidas em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Cumprimento de acordo e desmembramento da investigação
O procedimento criminal contava originalmente com outros três investigados: Josenildo Barbosa de Araujo Junior, Lucivanio Antonio da Silva e Ernando Erivanio da Silva. Contudo, em razão do descumprimento das condições ajustadas no ANPP por parte dos três citados, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra eles, o que motivou o desmembramento do processo.
A tramitação seguiu exclusivamente em relação a Jose Alaf Silva Soares, que cumpriu regularmente as cláusulas do ajuste. A defesa apresentou no processo os comprovantes de quitação de todas as cinco parcelas da prestação pecuniária estipulada, fato certificado pela Chefe do Cartório Eleitoral e confirmado pelo Ministério Público Eleitoral.
Decisão judicial e determinações ao cartório
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que o ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, busca a solução do conflito sem a necessidade de instauração da ação penal, desde que preenchidos os requisitos e cumpridas as exigências pactuadas. Diante da comprovação de quitação, o juiz aplicou o § 13 do mesmo artigo para decretar o fim da punibilidade.
O Juízo das Garantias ordenou que a 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus adote as seguintes providências:
| Ação | Destinatário / Descrição |
| Comunicação oficial | Oficiar ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) sobre a concessão do ANPP. |
| Proteção de dados | Registrar que a anotação do acordo não deve constar em certidões de antecedentes criminais, ressalvadas as exceções do art. 28-A, § 2º, III, do CPP. |
| Arquivamento | Proceder com as anotações, baixas necessárias e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Policial nº 0600407-69.2024.6.17.0054
- Órgão: 7º Juízo das Garantias do Núcleo III / 54ª Zona Eleitoral (Brejo da Madre de Deus/PE)
- Data de publicação: 27 de julho de 2026 (DJe-TRE-PE)


