Justiça Eleitoral extingue punibilidade de investigado por fraude em inscrição de eleitor em Brejo da Madre de Deus

Decisão homologa cumprimento integral de acordo de não persecução penal após quitação de prestação pecuniária e ordena arquivamento dos autos

A Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade de um investigado por suposta prática de fraude em inscrição eleitoral no município de Brejo da Madre de Deus. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Torriceli Lopes Lira, do 7º Juízo das Garantias do Núcleo III, foi veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta segunda-feira (27). As informações foram extraídas dos autos do Inquérito Policial nº 0600407-69.2024.6.17.0054, instaurado originariamente pela Polícia Federal.

O caso apurava o crime previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que tipifica a inscrição fraudulenta de eleitor. O encerramento do processo ocorreu após o adimplemento integral das obrigações estabelecidas em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Cumprimento de acordo e desmembramento da investigação

O procedimento criminal contava originalmente com outros três investigados: Josenildo Barbosa de Araujo Junior, Lucivanio Antonio da Silva e Ernando Erivanio da Silva. Contudo, em razão do descumprimento das condições ajustadas no ANPP por parte dos três citados, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra eles, o que motivou o desmembramento do processo.

A tramitação seguiu exclusivamente em relação a Jose Alaf Silva Soares, que cumpriu regularmente as cláusulas do ajuste. A defesa apresentou no processo os comprovantes de quitação de todas as cinco parcelas da prestação pecuniária estipulada, fato certificado pela Chefe do Cartório Eleitoral e confirmado pelo Ministério Público Eleitoral.

Decisão judicial e determinações ao cartório

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que o ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, busca a solução do conflito sem a necessidade de instauração da ação penal, desde que preenchidos os requisitos e cumpridas as exigências pactuadas. Diante da comprovação de quitação, o juiz aplicou o § 13 do mesmo artigo para decretar o fim da punibilidade.

O Juízo das Garantias ordenou que a 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus adote as seguintes providências:

AçãoDestinatário / Descrição
Comunicação oficialOficiar ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) sobre a concessão do ANPP.
Proteção de dadosRegistrar que a anotação do acordo não deve constar em certidões de antecedentes criminais, ressalvadas as exceções do art. 28-A, § 2º, III, do CPP.
ArquivamentoProceder com as anotações, baixas necessárias e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Policial nº 0600407-69.2024.6.17.0054
  • Órgão: 7º Juízo das Garantias do Núcleo III / 54ª Zona Eleitoral (Brejo da Madre de Deus/PE)
  • Data de publicação: 27 de julho de 2026 (DJe-TRE-PE)

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