TCE-PE nega recurso e mantém multa a ex-secretário por erro grosseiro em projeto de transporte de lixo em Bom Jardim

Segunda Câmara rejeitou embargos de declaração do ex-gestor de Infraestrutura que contestava responsabilização por falhas estruturais em projeto básico sem ART e com medição incompatível

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo ex-secretário de Infraestrutura de Bom Jardim, Edgar Barbosa de Miranda Lira, e manteve a aplicação de multa ao ex-gestor por irregularidades no planejamento de licitação do transporte de resíduos sólidos. A decisão, tomada à unanimidade na 22ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 23 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta segunda-feira (27) no julgamento do Processo TCE-PE nº 25100446-6ED001, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

O julgamento manteve a sanção pecuniária decorrente de apurações em uma Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de Bom Jardim sobre os exercícios de 2021 a 2024. A Corte de Contas concluiu que, embora o ex-secretário tenha deixado o cargo em 2020, as falhas técnicas graves presentes no Projeto Básico subscrito por ele inflaram o valor de referência da licitação e estabeleceram nexo de causalidade direto com os prejuízos e o superfaturamento verificados nas etapas de execução contratual subsequentes.

Erros técnicos, falta de ART e incompatibilidade na metodologia de medição

O tribunal rejeitou as alegações de omissão, contradição e obscuridade suscitadas pela defesa. Conforme a fundamentação do acórdão, a conduta do ex-gestor ficou delimitada à fase interna de planejamento ocorrida no ano de 2020. Entre os pontos decisivos que fundamentaram a manutenção da penalidade e a caracterização do “erro grosseiro” (com base no art. 12, § 1º, do Decreto nº 9.830/2019 e na LINDB), destacam-se:

  • Falha lógica elementar: O Projeto Básico previu a medição de distância em quilômetros (km) por meio de balança, um equipamento de medição de massa.
  • Ausência de responsabilidade técnica: A formulação do documento ocorreu sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Inclusão indevida de custos e tributos: Foram identificadas duplicidades de custos administrativos e a inserção irregular de tributos de natureza personalíssima — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — na composição do Benefício e Despesas Indiretas (BDI), elevando o orçamento-base.

“A subscrição de Projeto Básico com falhas lógicas elementares, critérios antieconômicos e inclusão indevida de custos estabelece nexo de causalidade direto com os prejuízos ao erário na execução contratual, atraindo a responsabilidade do subscritor independentemente de sua participação nas etapas contratuais posteriores.”

Dosimetria da penalidade e fundamentação legal

A defesa argumentou também ausência de individualização das condutas ao comparar a pena imposta com a dos gestores responsáveis pela fase de fiscalização e execução da contratação. Contudo, a Segunda Câmara pacificou o entendimento de que a sanção, respaldada no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), é compatível com a gravidade estrutural da omissão originária na elaboração do certame.

A decisão registrou ainda que os embargos de declaração têm caráter integrativo e não servem para a reapreciação do mérito ou inserção de novas teses de defesa, mantendo incólume o Acórdão T.C. nº 1015/2026.

Detalhes do procedimento

ParâmetroInformação oficial
ProcessoProcesso TCE-PE nº 25100446-6ED001 (Embargos de Declaração)
Órgão julgadorSegunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
RelatorConselheiro Marcos Loreto (Presidente em exercício)
Unidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal do Bom Jardim
EmbarganteEdgar Barbosa de Miranda Lira
Representação jurídicaFelipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo (OAB/PE 29.702)
Ministério Público de ContasProcurador Gilmar Severino de Lima
Publicação oficialSegunda-feira (27) de julho de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Foto: Alysson Maria/TCE-PE

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