Corregedoria determina publicação de vacância de cartório em Bom Conselho após perda de delegação

Despacho administrativo consolida trânsito em julgado de penalidade, autoriza liberação de recursos para ex-interventora e nomeia nova responsável interina

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou as providências finais decorrentes do trânsito em julgado da decisão que puniu a delegatária Maria Laís de Lima Rodrigues com a pena de perda da delegação. O despacho assinado pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (DJe-TJPE).

As medidas envolvem a declaração oficial de vacância da serventia, o registro da penalidade, a liberação de valores financeiros e a conversão do regime de gestão do cartório de Bom Conselho.

Registro de penalidade e declaração de vacância

Diante da certidão que comprova o trânsito em julgado da perda da delegação e dos termos da decisão proferida pelo então corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, o despacho estabeleceu o cumprimento de etapas administrativas específicas.

Entre as determinações, a secretaria da Corregedoria Auxiliar deve oficiar a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJPE para que a penalidade seja anotada na ficha funcional de Maria Laís de Lima Rodrigues. Após a certificação e juntada dos comprovantes nos autos, o presidente do TJPE será oficiado para publicar o Ato que declara a vacância do Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede, do município de Bom Conselho (CNS nº 07.672-9).

Transição na gestão e designação de responsável interina

Com a publicação da vacância, o regime do cartório passará de intervenção para interinidade. O despacho designou a servidora Thuanny Araújo Bezerra Vieira de Barros — titular da Serventia Registral e Notarial – Sede do município de Brejão e até então interventora da unidade de Bom Conselho — como a nova responsável interina em caráter precário. Ela exercerá a função até que a serventia seja preenchida por concurso público ou haja posterior deliberação.

O documento determinou ainda a liberação do montante depositado em conta bancária especial no período da intervenção em favor de Thuanny Araújo Bezerra Vieira de Barros. Cumpridas todas as providências e publicada a Portaria correspondente, o processo será arquivado com as devidas baixas.

Resumo das determinações administrativas

EtapaAçãoDestinatário / Responsável
Liberação financeiraLiberação de montante em conta especial da intervençãoThuanny Araújo Bezerra Vieira de Barros
Anotação de penaAnotação da perda de delegação na ficha funcionalSecretaria de Gestão de Pessoas (SGP/TJPE)
Declaração formalPublicação de Ato declarando a vacância da serventiaPresidência do TJPE
Gestão interinaConversão para interinidade e designação de interina precáriaThuanny Araújo Bezerra Vieira de Barros
EncerramentoArquivamento do feito com baixas de estiloCorregedoria Auxiliar

Dados do procedimento

  • Número do processo: Recurso Administrativo nº 0001902-15.2025.2.00.0817
  • Processo conexo: nº 0000618-06.2024.2.00.0817
  • Recorrente: Maria Laís de Lima Rodrigues
  • Recorrido: Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE)
  • Órgão emissor: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Autoridade prolatora: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar)
  • Data da publicação: Terça-feira, 28 de julho de 2026 (DJe-TJPE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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