TCE-PE nega recurso de prefeito e secretária e mantém irregularidade em contratações artísticas de Petrolândia

Pleno do Tribunal de Contas mantém multas e aponta falhas no planejamento fiscal em razão de gastos com festas em meio a débitos previdenciários

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, e pela secretária municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Fabiane Kelly Silva. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1492/2026, publicado pelo órgão em decisão do Pleno sob a presidência do conselheiro Carlos Neves e relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. A decisão manteve incólume o Acórdão T.C. nº 1007/2026, que julgou irregular a Auditoria Especial sobre as contratações artísticas realizadas no exercício de 2024 e aplicou multas aos gestores.

A auditoria revelou incompatibilidade na ordem cronológica dos atos administrativos, fragilidades no controle interno da prefeitura e a utilização de documentos padronizados e genéricos, o que comprometeu a motivação administrativa e a individualização das contratações.

Falhas no planejamento fiscal e inadimplência previdenciária

O ponto central do julgamento envolveu a realização de despesas expressivas com atrações artísticas em um cenário de significativa inadimplência previdenciária. Os principais pontos destacados na decisão do TCE-PE foram:

  • Falta de priorização: As despesas com festividades foram efetuadas em descumprimento à priorização de obrigações previdenciárias pendentes.
  • Planejamento fiscal: Embora tenha sido constatada a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado, a ausência de planejamento fiscal responsável agravou a irregularidade.
  • Parecer do MPCO: O Ministério Público de Contas opinou pela manutenção da decisão original, registrando que o não pagamento de obrigações previdenciárias simultaneamente à realização de gastos substanciais com eventos constitui falha grave na gestão financeira.
  • Responsabilidade: O órgão ministerial também concluiu pela desnecessidade de dolo ou erro grosseiro para a caracterização da irregularidade administrativa e afastou a aplicabilidade dos precedentes invocados pela defesa.

Tese de julgamento e entendimentos fixados

O Colegiado do Pleno acompanhou o voto do relator e fixou as seguintes teses para a administração pública:

ItemTese de Julgamento
IA contratação de atrações artísticas por inexigibilidade de licitação requer motivação robusta, compatibilidade orçamentária e é inadequada quando conflita com obrigações previdenciárias pendentes.
IIMesmo na ausência de sobrepreço, despesas discricionárias expressivas em contexto fiscal restritivo constituem irregularidades quando não acompanhadas de planejamento fiscal criterioso.
IIIAs decisões administrativas de gasto devem ser compatibilizadas com a realidade fiscal e previdenciária do ente público, priorizando obrigações legais.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 24101097-4RO001 (referente ao Processo TCE-PE nº 24101097-4)
  • Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Data da publicação Diário Oficial: 31 de julho, de 2026.

Foto: divulgação/Instagram

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