Pleno do Tribunal de Contas mantém multas e aponta falhas no planejamento fiscal em razão de gastos com festas em meio a débitos previdenciários
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, e pela secretária municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Fabiane Kelly Silva. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1492/2026, publicado pelo órgão em decisão do Pleno sob a presidência do conselheiro Carlos Neves e relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. A decisão manteve incólume o Acórdão T.C. nº 1007/2026, que julgou irregular a Auditoria Especial sobre as contratações artísticas realizadas no exercício de 2024 e aplicou multas aos gestores.
A auditoria revelou incompatibilidade na ordem cronológica dos atos administrativos, fragilidades no controle interno da prefeitura e a utilização de documentos padronizados e genéricos, o que comprometeu a motivação administrativa e a individualização das contratações.
Falhas no planejamento fiscal e inadimplência previdenciária
O ponto central do julgamento envolveu a realização de despesas expressivas com atrações artísticas em um cenário de significativa inadimplência previdenciária. Os principais pontos destacados na decisão do TCE-PE foram:
- Falta de priorização: As despesas com festividades foram efetuadas em descumprimento à priorização de obrigações previdenciárias pendentes.
- Planejamento fiscal: Embora tenha sido constatada a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado, a ausência de planejamento fiscal responsável agravou a irregularidade.
- Parecer do MPCO: O Ministério Público de Contas opinou pela manutenção da decisão original, registrando que o não pagamento de obrigações previdenciárias simultaneamente à realização de gastos substanciais com eventos constitui falha grave na gestão financeira.
- Responsabilidade: O órgão ministerial também concluiu pela desnecessidade de dolo ou erro grosseiro para a caracterização da irregularidade administrativa e afastou a aplicabilidade dos precedentes invocados pela defesa.
Tese de julgamento e entendimentos fixados
O Colegiado do Pleno acompanhou o voto do relator e fixou as seguintes teses para a administração pública:
| Item | Tese de Julgamento |
| I | A contratação de atrações artísticas por inexigibilidade de licitação requer motivação robusta, compatibilidade orçamentária e é inadequada quando conflita com obrigações previdenciárias pendentes. |
| II | Mesmo na ausência de sobrepreço, despesas discricionárias expressivas em contexto fiscal restritivo constituem irregularidades quando não acompanhadas de planejamento fiscal criterioso. |
| III | As decisões administrativas de gasto devem ser compatibilizadas com a realidade fiscal e previdenciária do ente público, priorizando obrigações legais. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24101097-4RO001 (referente ao Processo TCE-PE nº 24101097-4)
- Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data da publicação Diário Oficial: 31 de julho, de 2026.
Foto: divulgação/Instagram


