Empresa Alfa Construções teve contrato rescindido, foi suspensa por dois anos de licitações públicas e multada em 15% sobre o valor não executado da obra
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão da Diretoria Geral assinada por Marcel da Silva Lima, determinou a extinção unilateral do Contrato nº 051/2025 com a empresa Alfa Construções, Serviços e Instalações Ltda., responsável pelas obras do novo Fórum da Comarca de Lagoa Grande. A medida sancionadora, expedida no âmbito do Processo SEI nº 00001233-79.2026.8.17.8017, aplicou à construtora a suspensão do direito de licitar com a administração pública estadual por 24 meses e multa compensatória de 15% sobre o saldo remanescente da obra.
As informações foram extraídas do documento oficial do TJPE, resultante de um Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAP) instruído pela Comissão Permanente de Extinção dos Contratos Administrativos e de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP) e respaldado por parecer da Consultoria Jurídica do órgão.
Falhas técnicas, descumprimentos e perda de rastreabilidade
A apuração do TJPE indicou um cenário de desídia e inobservância técnica apontado por sucessivos relatórios da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do tribunal. Entre os descumprimentos atribuídos à empresa Alfa Construções, constam:
- Falta de controle de materiais: Falhas relevantes nos controles tecnológicos exigidos para a construção e comprometimento da rastreabilidade dos materiais empregados.
- Atrasos e descumprimento de ordens: Reiterada desobediência a determinações da fiscalização e contribuição para atrasos significativos na execução do cronograma.
- Inconsistências operacionais: Apresentação de documentação e operações incompatíveis com os padrões do empreendimento, inviabilizando a aferição segura de conformidade do prédio.
A decisão assinalou que a ausência de controle tecnológico colocou em risco a segurança estrutural da futura sede do Judiciário em Lagoa Grande, exigindo que o tribunal contrate perícias e ensaios complementares para validar o que já foi edificado.
Penalidades aplicadas e dosimetria
Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no Decreto Estadual nº 57.002/2024, a Diretoria Geral do TJPE aplicou as seguintes sanções:
| Tipo de Sanção | Detalhes da Aplicação | Fundamentação Legal / Contratual |
| Rescisão Unilateral | Extinção imediata do Contrato nº 051/2025. | Art. 137, I e II, e art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021. |
| Impedimento de Licitar | Proibição de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por 24 meses. | Art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 9.2 do contrato. |
| Multa Compensatória | Fixada em 15% sobre o saldo remanescente (parcela inexecutada) do contrato. | Cláusula 9.2, IV, item 3, do Contrato nº 051/2025. |
O percentual da multa de 15% incidirá sobre o valor resultante da subtração entre o valor global do contrato e o total dos serviços efetivamente executados e atestados até o momento.
Encaminhamentos e retencion de valores
O TJPE determinou a notificação imediata da construtora para eventual apresentação de recurso administrativo. Além disso, foram dadas ordens para a execução do crédito decorrente da multa por meio de retenção dos valores devidos à empresa e da garantia contratual.
A Diretoria de Engenharia e Arquitetura do órgão foi acionada para realizar o levantamento do estado atual da obra com vistas à preservação da estrutura existente e para preparar a nova licitação que concluirá o Fórum de Lagoa Grande. Após o trânsito em julgado administrativo, o nome da empresa será incluído nos cadastros de sanções (CEIS e CNEP).
Dados do procedimento:
- Número: Processo SEI nº 00001233-79.2026.8.17.8017 (Contrato nº 051/2025-TJPE)
- Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) / Diretoria Geral
- Data da publicação: Informação não disponível no documento.


