Victor Coelho é multado por gastar R$ 4,3 milhões no Festival de Janeiro de 2025 com salários atrasados em Ouricuri

Auditoria aponta que recursos empregados no evento seriam suficientes para quitar folha em atraso dos servidores da Saúde de Ouricuri

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Processo TCE-PE nº 25101204-9, referentes a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Ouricuri. A decisão foi proferida na 23ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quinta-feira (30), conforme o Acórdão T.C. nº 1546/2026. A apuração analisou a legalidade da alocação de recursos públicos destinados ao Festival de Janeiro de 2025 ante o inadimplemento de obrigações financeiras essenciais do município, como folhas salariais e verbas previdenciárias de servidores.

As informações foram extraídas do acórdão do TCE-PE, publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (5).

Grave insuficiência financeira e inversão de prioridades

Segundo o documento do TCE-PE, no início do exercício de 2025, o município de Ouricuri apresentava capacidade de pagamento imediato negativa no valor de R$ 55.663.468,37 e taxa de liquidez imediata de 27,45%. Na mesma época, a prefeitura acumulava R$ 20.429.251,14 em débitos relativos a folha de pagamento e R$ 4.068.300,95 em benefícios previdenciários pendentes.

Apesar da situação fiscal, a gestão alocou R$ 4.379.787,95 do erário municipal para a realização do Festival de Janeiro de 2025. Esse valor equivaleu a 11,59% da receita arrecadada pela prefeitura no primeiro bimestre daquele ano e era montante suficiente para quitar a integralidade da dívida de R$ 3.364.424,92 que estava pendente com os servidores da Secretaria de Saúde.

O Tribunal entendeu que a medida descumpriu a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de afrontar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019, que orienta gestores a não realizarem gastos com festividades enquanto houver pendências salariais.

Argumentos da defesa e entendimento do Tribunal

O processo registra a posição e a tese defensiva do ex-prefeito Francisco Victor Ramos Coelho:

  • Herança fiscal deficitária: A defesa argumentou que o cenário de dívidas decorria de gestão anterior.
  • Análise da Corte: O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que a tese “não afasta a responsabilidade do gestor, mas a agrava, dado que a decisão de realizar o evento festivo foi tomada em plena ciência do cenário de inadimplência”. A decisão considerou que a escolha configurou erro grosseiro, com base no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
  • Fatores atenuantes: Foram ponderados na dosimetria da sanção a ausência de comprovação de dolo ou má-fé, a falta de imputação de débito e o parcelamento com adimplemento posterior das obrigações herdadas.

Penalidades, determinações e recomendações

Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE decidiram por:

AçãoDetalhes e Prazos
JulgamentoJulgar irregulares as contas do objeto da auditoria de conformidade.
PenalidadeAplicar multa de R$ 11.442,54 ao ex-prefeito Francisco Victor Ramos Coelho (art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004), a ser recolhida em 15 dias após o trânsito em julgado.
DeterminaçãoImpor ao atual gestor a apresentação de plano de ação detalhado para quitação integral das obrigações em atraso com servidores ativos, inativos e pensionistas. Prazo: 60 dias.
RecomendaçãoOrientar a gestão municipal a instituir planejamento orçamentário rigoroso e abster-se de realizar despesas com festividades diante de débitos salariais e previdenciários.

Dados do procedimento

  • Processo: Processo TCE-PE nº 25101204-9 (Acórdão T.C. nº 1546/2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Data da Sessão: Quinta-feira, 30 de julho de 2026

Foto: divulgação

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