TRE-PE identificou desinformação por descontextualização em post do perfil @veronoticias.ofc no Instagram e fixou multa em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação veiculada no perfil @veronoticias.ofc na rede social Instagram. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno no âmbito do Processo nº 0600793-96.2026.6.17.0000. As informações foram extraídas do acórdão da Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) – Estadual/PE, publicado no Diário Oficial do TRE-PE nesta quarta-feira (5).
A representação aborda o uso de propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação na internet envolvendo a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e a vice-governadora, Priscila Krause.
Narrativa impugnada e distorção de fatos
Segundo o relatório constante na decisão judicial, o perfil @veronoticias.ofc divulgou publicação com a manchete “Raquel Lyra autoriza aditivos de R$ 12,8 milhões para empresas da vice Priscila Krause”. O conteúdo afirmava que os aditivos contratuais do Estado com instituições de saúde beneficiariam hospital e centro de diagnóstico pertencentes à família de Priscila Krause, sustentando que os recursos estariam assegurados “independentemente do resultado do pleito de outubro”.
Na petição inicial, o PSD sustentou que o post alterou o sentido dos fatos ao substituir eventual vínculo familiar pela afirmação categórica de que as instituições seriam “empresas da vice”, atribuindo titularidade empresarial direta sem comprovação. O partido argumentou ainda que o conteúdo omitiu se tratar de prestação de serviços complementares de saúde e induziu o eleitorado à falsa percepção de favorecimento patrimonial às vésperas do período eleitoral.
Entendimento do TRE-PE sobre a desinformação
Ao analisar o pedido liminar, o relator, desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, considerou presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Em seu voto, o magistrado observou:
- Titularidade direta não demonstrada: O desembargador registrou que a “substituição do vínculo familiar por afirmação de titularidade direta (‘empresas da vice’) possui aptidão para modificar substancialmente a compreensão do destinatário, fazendo parecer que a Vice-Governadora seria proprietária das instituições e destinatária imediata dos recursos”.
- Omissão do contexto contratual: Constou na decisão que a forma de apresentação do valor de R$ 12,8 milhões “favorece a percepção de simples transferência patrimonial, omitindo que contratações dessa natureza correspondem à prestação de serviços complementares ao SUS”.
- Configuração de desinformação: O julgador concluiu que a hipótese evidencia “modalidade de desinformação que decorre da reorganização de fatos objetivamente existentes para produzir conclusão diversa da autorizada pelo contexto”.
Determinações e prazos fixados pela Justiça Eleitoral
O TRE-PE deferiu a liminar e impôs à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) as seguintes obrigações:
| Determinação | Prazo / Penalidade |
| Remoção do conteúdo | Indisponibilizar a publicação na URL indicada no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. |
| Preservação de registros | Preservar dados cadastrais, registros de acesso e de conexão relacionados ao perfil @veronoticias.ofc e ao post. |
| Fornecimento de dados | Entregar em 24 horas as informações cadastrais do responsável pelo perfil (nome, CPF, RG, endereço, e-mail e telefone). |
| Citação e parecer | Citados os envolvidos para defesa, os autos seguirão para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no prazo de 1 dia. |
Dados do procedimento
- Processo: Representação Eleitoral nº 0600793-96.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Representante: Partido Social Democrático (PSD) – Estadual/PE
- Representados: Responsável pelo perfil @veronoticias.ofc e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta)


