Auditoria aponta que recursos empregados no evento seriam suficientes para quitar folha em atraso dos servidores da Saúde de Ouricuri
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Processo TCE-PE nº 25101204-9, referentes a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Ouricuri. A decisão foi proferida na 23ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quinta-feira (30), conforme o Acórdão T.C. nº 1546/2026. A apuração analisou a legalidade da alocação de recursos públicos destinados ao Festival de Janeiro de 2025 ante o inadimplemento de obrigações financeiras essenciais do município, como folhas salariais e verbas previdenciárias de servidores.
As informações foram extraídas do acórdão do TCE-PE, publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (5).
Grave insuficiência financeira e inversão de prioridades
Segundo o documento do TCE-PE, no início do exercício de 2025, o município de Ouricuri apresentava capacidade de pagamento imediato negativa no valor de R$ 55.663.468,37 e taxa de liquidez imediata de 27,45%. Na mesma época, a prefeitura acumulava R$ 20.429.251,14 em débitos relativos a folha de pagamento e R$ 4.068.300,95 em benefícios previdenciários pendentes.
Apesar da situação fiscal, a gestão alocou R$ 4.379.787,95 do erário municipal para a realização do Festival de Janeiro de 2025. Esse valor equivaleu a 11,59% da receita arrecadada pela prefeitura no primeiro bimestre daquele ano e era montante suficiente para quitar a integralidade da dívida de R$ 3.364.424,92 que estava pendente com os servidores da Secretaria de Saúde.
O Tribunal entendeu que a medida descumpriu a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de afrontar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019, que orienta gestores a não realizarem gastos com festividades enquanto houver pendências salariais.
Argumentos da defesa e entendimento do Tribunal
O processo registra a posição e a tese defensiva do ex-prefeito Francisco Victor Ramos Coelho:
- Herança fiscal deficitária: A defesa argumentou que o cenário de dívidas decorria de gestão anterior.
- Análise da Corte: O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que a tese “não afasta a responsabilidade do gestor, mas a agrava, dado que a decisão de realizar o evento festivo foi tomada em plena ciência do cenário de inadimplência”. A decisão considerou que a escolha configurou erro grosseiro, com base no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
- Fatores atenuantes: Foram ponderados na dosimetria da sanção a ausência de comprovação de dolo ou má-fé, a falta de imputação de débito e o parcelamento com adimplemento posterior das obrigações herdadas.
Penalidades, determinações e recomendações
Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE decidiram por:
| Ação | Detalhes e Prazos |
|---|---|
| Julgamento | Julgar irregulares as contas do objeto da auditoria de conformidade. |
| Penalidade | Aplicar multa de R$ 11.442,54 ao ex-prefeito Francisco Victor Ramos Coelho (art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004), a ser recolhida em 15 dias após o trânsito em julgado. |
| Determinação | Impor ao atual gestor a apresentação de plano de ação detalhado para quitação integral das obrigações em atraso com servidores ativos, inativos e pensionistas. Prazo: 60 dias. |
| Recomendação | Orientar a gestão municipal a instituir planejamento orçamentário rigoroso e abster-se de realizar despesas com festividades diante de débitos salariais e previdenciários. |
Dados do procedimento
- Processo: Processo TCE-PE nº 25101204-9 (Acórdão T.C. nº 1546/2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data da Sessão: Quinta-feira, 30 de julho de 2026
Foto: divulgação


