Santa Cruz da Baixa Verde: TCE-PE reforma decisão e aprova contas de 2016 de Tássio Bezerra

Decisão do Pleno reformou parecer anterior que recomendava a rejeição do balanço anual do município de Santa Cruz da Baixa Verde

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou a deliberação original e recomendou à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2016 do ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio José Bezerra dos Santos. A decisão ocorreu por maioria de votos (4 a 3) durante a 26ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 5 de agosto de 2026. O resultado foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (12).

O processo nº 17100164-3RO001, relativo ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor e vinculado ao Conselheiro Carlos Neves, teve como relator o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

Impasse na votação e parecer do Ministério Público de Contas

O recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito buscou modificar o parecer prévio anterior, que recomendava a rejeição das contas. Em sentido oposto, os pareceres do Ministério Público de Contas (MPCO), de autoria dos procuradores Guido Rostand e Cristiano da Paixão Pimentel, opinaram pelo conhecimento e não provimento do pedido.

O julgamento encontrava-se empatado em 3 a 3 até a manifestação do Presidente em exercício, Conselheiro Marcos Loreto. Ao proferir o voto de desempate a favor do recurso, o conselheiro fundamentou sua posição em precedente da própria Corte e nos princípios administrativos:

“Pautando-se pela coerência de seus julgados e pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, acompanhou o Relator pela reforma do parecer e aprovação das contas do exercício de 2016 com ressalvas.”

Análise das irregularidades e contexto econômico

A minuta de voto apresentada pelo relator Marcos Flávio Tenório de Almeida fundamentou a recomendação de aprovação com ressalvas a partir das seguintes avaliações técnicas:

  • Contribuições previdenciárias: A única irregularidade grave remanescente referiu-se ao recolhimento parcial das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Despesa com pessoal: O descumprimento do limite de despesa total com pessoal atingiu o percentual de 56,31%, classificado como uma extrapolação módica.
  • Cenário econômico: O relator ponderou que o exercício de 2016 registrou retração de 3,3% no PIB, precedido por um índice negativo de 3,55% no ano anterior, situação em que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê prazo em dobro para o retorno ao limite legal.

Com o voto minerva, o colegiado aprovou o parecer favorável com ressalvas, que segue para julgamento político na Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde.

Dados do procedimento:

  • Processo: Recurso Ordinário nº 17100164-3RO001
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
  • Interessado: Tássio José Bezerra dos Santos
  • Advogados: Dra. Letícia Bezerra Alves (OAB: 34126-PE), Dr. Márcio José Alves de Souza (OAB: 05786-PE) e Dr. Walber de Moura Agra (OAB: 00757-PE)
  • Data da Sessão: 05 de agosto de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE de 12/08/2026)

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