Auditoria do TCE-PE aponta salas fechadas, fila de 29 meses e queda de produtividade no Hospital Agamenon Magalhães

Segunda Câmara determinou a apresentação de plano de ação em 30 dias para sanar gargalos e reduzir demanda reprimida de mais de 2,7 mil pacientes

Uma auditoria especial de natureza operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no Hospital Agamenon Magalhães (HAM) revelou deficiências estruturais, quatro salas cirúrgicas inativadas, elevado índice de cancelamento de procedimentos e uma fila de espera de 2.714 pacientes por cirurgias eletivas. Diante do quadro de subutilização e queda no desempenho da unidade, a Segunda Câmara do tribunal aprovou o Acórdão T.C. nº 1591/2026, expedindo determinações e recomendações à Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) e à direção do hospital. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Eletrônico do TCE-PE, documento oficial do qual as informações foram extraídas.

A fiscalização foi realizada no âmbito do Projeto Eficiência Hospitalar e analisou a capacidade operacional e a gestão do centro cirúrgico do HAM durante os exercícios de 2022, 2023 e 2024, com foco no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. O processo nº 24100004-0 teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

Salas inativas, déficit de profissionais e tempo de espera elevado

O relatório técnico identificou falhas graves na infraestrutura e na programação do centro cirúrgico do HAM, localizado no Recife. Entre os problemas constatados, destacam-se quatro salas cirúrgicas fora de operação, falta de equipamentos essenciais e déficit de profissionais de saúde, fatores que impactaram diretamente a produtividade e provocaram o represamento de cirurgias.

A auditoria registrou que o desempenho geral do hospital não evoluiu entre as fiscalizações de 2023 e 2025, apresentando queda na produtividade cirúrgica e aumento no tempo de espera da fila, especialmente na área de Otorrinolaringologia/Cabeça e Pescoço:

“A existência de fila de espera de 2.714 pacientes para procedimentos eletivos demonstrou demanda reprimida significativa, com destaque para a especialidade de Otorrinolaringologia/Cabeça e Pescoço, cujo tempo estimado de espera alcançou cerca de 29 meses.”

As justificativas apresentadas pela gestão do hospital e pela Secretaria de Saúde de Pernambuco — atribuindo os problemas à priorização de cirurgias de urgência e à indisponibilidade de leitos de UTI — foram rejeitadas pelo tribunal. De acordo com o relator, a análise comprovou que tais razões responderam por um percentual reduzido do total de cancelamentos de procedimentos no hospital.

Recomendações e imposição de plano de ação

Diante do diagnóstico, a Segunda Câmara do TCE-PE, por unanimidade, deliberou pela imposição de medidas corretivas direcionadas aos gestores responsáveis no âmbito da administração estadual de saúde.

AçãoDetalhe
Planejamento estruturalFormalização de documento contendo planejamento para utilização das salas B e D do Centro Cirúrgico e das duas salas do setor denominado “Bloquinho”.
Cronograma de reativaçãoApresentação de cronograma físico e orçamentário para compra de móveis, equipamentos e contratação de profissionais necessários à reativação das salas.
Redução da filaElaboração de estratégias concretas para diminuir o tempo de espera nas especialidades de Otorrinolaringologia e Cabeça e Pescoço, visando evitar complicações nos quadros dos pacientes.
Determinação obrigatóriaRemessa ao TCE-PE, no prazo de 30 dias, de um Plano de Ação detalhado com as medidas para sanar ou mitigar as deficiências identificadas.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE nº 24100004-0
  • Modalidade: Auditoria Especial – Operacional (Exercícios: 2022, 2023, 2024)
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Unidades Jurisdicionadas: Hospital Agamenon Magalhães e Secretaria de Saúde de Pernambuco
  • Interessadas: Angela Antonietta Henrique Lannia e Zilda do Rego Cavalcanti
  • Sessão do Julgamento: 06 de agosto de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE de 12/08/2026)
  • Composição da Cópula Julgadora: Conselheiro Valdecir Pascoal (Relator e Presidente), Conselheiro Marcos Loreto, Conselheiro Eduardo Lyra Porto e o Procurador do MPCO Guido Rostand Cordeiro Monteiro

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