TRE-PE manda tirar slogans e marcas do Governo de Pernambuco em obras e máquinas públicas

Decisão liminar apontou irregularidade na permanência de publicidade institucional durante período proibido pela legislação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido de liminar determinando a retirada, cobertura ou descaracterização de elementos de identidade visual do Governo do Estado de Pernambuco em placas de obras e equipamentos públicos. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, do Gabinete do Desembargador Auxiliar 3, atende a uma Representação Especial impetrada pela Coligação Frente Popular de Pernambuco e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do órgão nesta quarta-feira (12). As informações foram extraídas do documento oficial da Justiça Eleitoral.

A representação foi movida contra Priscila Krause Branco, Raquel Teixeira Lyra Lucena e o Estado de Pernambuco, apontando a permanência de propaganda institucional em período proibido pela Lei das Eleições.

Placa em Sertânia e máquinas em Camutanga no alvo da Justiça Eleitoral

A ação foi instruída com registros fotográficos e documentos que evidenciaram a presença de marcas institucionais durante os três meses que antecedem o pleito, conduta vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997.

Os pontos centrais analisados pelo tribunal englobam:

  • Obra em Sertânia: Placa instalada na Avenida Agamenon Magalhães contendo, em destaque, a expressão “GOVERNO DE PERNAMBUCO – ESTADO DE MUDANÇA”.
  • Maquinário em Camutanga: Máquinas pesadas utilizadas em intervenções públicas ostentando o brasão estadual e a inscrição “GOVERNO DE PERNAMBUCO”.
  • Impacto no pleito: Em juízo de cognição sumária, a decisão destacou que a expressão “ESTADO DE MUDANÇA”, associada ao nome da gestão, ultrapassa a função informativa e assume caráter de enaltecimento administrativo, com potencial para afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O relator da matéria, desembargador Fernando Braga Damasceno, enfatizou na fundamentação do ato decisório:

“A manutenção dos elementos de comunicação institucional prolonga a exposição da Administração Estadual perante o eleitorado e possui potencial para afetar… a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito.”

Prazos, adaptações técnicas e penalidades impostas

A decisão estabeleceu medidas imediatas para afastar as irregularidades constatadas, permitindo a manutenção apenas de dados estritamente operacionais:

DeterminaçãoDescrição
Prazo de remoçãoRetirada, cobertura ou descaracterização das marcas e slogans em até 48 horas nas localidades indicadas.
Preservação técnicaPermissão para manter informações de caráter estritamente técnico nas placas, desde que sem elementos de identificação da gestão estadual.
Proibição de reexibiçãoAbstenção de restabelecer, substituir ou reexibir a publicidade institucional durante todo o período de vedação legal.
Comprovação nos autosApresentação de fotos atualizadas no prazo de 24 horas após o fim do prazo de remoção.
Multa diáriaFixação de penalidade no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia em caso de descumprimento.

Dados do procedimento:

  • Processo: Representação Especial (12630) nº 0601234-77.2026.6.17.0000 — Recife/PE
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno (Gabinete do Desembargador Auxiliar 3)
  • Representante: Coligação Frente Popular de Pernambuco
  • Representados: Priscila Krause Branco, Raquel Teixeira Lyra Lucena e Estado de Pernambuco
  • Data da publicação: 12 de agosto de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights