Conselho da Magistratura do TJPE determinou o envio de comunicação ao Defensor Público-Geral e ao Procurador-Geral após inércia do órgão em processo penal
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, comunicar à Defensoria Pública-Geral e à Procuradoria-Geral do Estado a nomeação de uma defensora dativa em processo criminal na Comarca de Olinda. A medida ocorreu após o órgão público de defesa não atuar no caso mesmo após ser devidamente intimado. A decisão consta na ata da sessão do conselho publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, documento de onde as informações foram extraídas.
O procedimento refere-se ao Ofício nº 243741302, datado de 12 de junho de 2026, remetido pelo juiz de direito Marcos Antonio Tenório, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda.
Inércia do órgão e designação de advogada dativa
Conforme a comunicação do magistrado, a nomeação da profissional foi realizada para garantir a ampla defesa do réu em ação penal em andamento, após a omissão da Defensoria Pública em manifestar-se no prazo legal.
Os pontos centrais destacados na deliberação do colegiado abrangem:
- Inércia processual: A Defensoria Pública do Estado deixou de atuar na defesa do acusado, apesar de ter recebido intimação formal nos autos.
- Garantia da defesa: Para evitar prejuízos ao devido processo legal e garantir o direito de defesa do réu, o juízo designou defensora dativa para apresentar a peça processual cabível ou requerer as diligências necessárias.
- Impacto financeiro: A nomeação do profissional particular resultará no pagamento de honorários advocatícios pelo Estado de Pernambuco.
Encaminhamentos do Conselho da Magistratura
Diante dos fatos relatados, o colegiado do Conselho da Magistratura apreciou a comunicação e decidiu acionar as autoridades competentes para a adoção de providências cabíveis:
“Decidiu o Conselho, à unanimidade, tomar conhecimento, encaminhar o presente expediente ao Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, e remeter cópia ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, uma vez que houve oneração aos cofres públicos na omissão da atuação do Defensor Público no caso concreto.”
| Encaminhamento | Destinatário | Finalidade |
| Ciência da omissão | Defensor Público-Geral do Estado | Tomar conhecimento da inércia da instituição no caso concreto e adotar providências internas. |
| Acompanhamento de custos | Procurador-Geral do Estado | Ciência sobre a geração de honorários a serem custeados pelos cofres públicos estaduais. |
Dados do procedimento:
- Documento: Ofício nº 243741302 (12 de junho de 2026)
- Órgão Julgador: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Remetente: Marcos Antonio Tenório (Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda)
- Assunto: Comunicação de nomeação de defensora dativa por ausência de defensor público
- Data da publicação: 12 de agosto de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TJPE)


