Falta de defensor público em Olinda gera nomeação de dativo e aciona órgãos para apuração de custos ao Estado

Conselho da Magistratura do TJPE determinou o envio de comunicação ao Defensor Público-Geral e ao Procurador-Geral após inércia do órgão em processo penal

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, comunicar à Defensoria Pública-Geral e à Procuradoria-Geral do Estado a nomeação de uma defensora dativa em processo criminal na Comarca de Olinda. A medida ocorreu após o órgão público de defesa não atuar no caso mesmo após ser devidamente intimado. A decisão consta na ata da sessão do conselho publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, documento de onde as informações foram extraídas.

O procedimento refere-se ao Ofício nº 243741302, datado de 12 de junho de 2026, remetido pelo juiz de direito Marcos Antonio Tenório, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda.

Inércia do órgão e designação de advogada dativa

Conforme a comunicação do magistrado, a nomeação da profissional foi realizada para garantir a ampla defesa do réu em ação penal em andamento, após a omissão da Defensoria Pública em manifestar-se no prazo legal.

Os pontos centrais destacados na deliberação do colegiado abrangem:

  • Inércia processual: A Defensoria Pública do Estado deixou de atuar na defesa do acusado, apesar de ter recebido intimação formal nos autos.
  • Garantia da defesa: Para evitar prejuízos ao devido processo legal e garantir o direito de defesa do réu, o juízo designou defensora dativa para apresentar a peça processual cabível ou requerer as diligências necessárias.
  • Impacto financeiro: A nomeação do profissional particular resultará no pagamento de honorários advocatícios pelo Estado de Pernambuco.

Encaminhamentos do Conselho da Magistratura

Diante dos fatos relatados, o colegiado do Conselho da Magistratura apreciou a comunicação e decidiu acionar as autoridades competentes para a adoção de providências cabíveis:

“Decidiu o Conselho, à unanimidade, tomar conhecimento, encaminhar o presente expediente ao Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, e remeter cópia ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, uma vez que houve oneração aos cofres públicos na omissão da atuação do Defensor Público no caso concreto.”

EncaminhamentoDestinatárioFinalidade
Ciência da omissãoDefensor Público-Geral do EstadoTomar conhecimento da inércia da instituição no caso concreto e adotar providências internas.
Acompanhamento de custosProcurador-Geral do EstadoCiência sobre a geração de honorários a serem custeados pelos cofres públicos estaduais.

Dados do procedimento:

  • Documento: Ofício nº 243741302 (12 de junho de 2026)
  • Órgão Julgador: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Remetente: Marcos Antonio Tenório (Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda)
  • Assunto: Comunicação de nomeação de defensora dativa por ausência de defensor público
  • Data da publicação: 12 de agosto de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TJPE)

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