Órgão aponta gasto de R$ 2 milhões mensais com contratos precários em Brejo da Madre de Deus e dá prazo para criação de plano de substituição e Reforma Administrativa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, expediu uma recomendação para coibir a manutenção abusiva de contratações temporárias sem processo seletivo na prefeitura do município. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPPE nesta sexta-feira (14) e aponta a presença de 1.010 vínculos precários ativos, que consomem R$ 2.017.924,46 mensais — equivalentes a 41,70% do gasto total com pessoal no município.
A atuação ministerial destaca que a gestão municipal vem utilizando sucessivas contratações informais para atender a demandas contínuas e ordinárias em diversos setores públicos, preterindo aprovados em concurso público vigente e descumprindo normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Diagnóstico de irregularidades e violação de diretrizes fiscais
O levantamento realizado pelo órgão ministerial, com base em dados de 30 de junho de 2026 extraídos do Portal Tô Conta do TCE-PE, revelou que o número de temporários (1.010) é desproporcional ao de servidores efetivos (1.292). A proporção desrespeita a Resolução TC nº 296/2025, do tribunal de contas estadual, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de quadros temporários acima do limite de 30% em relação aos efetivos.
Segundo o órgão, as investigações apontaram as seguintes falhas estruturais e operacionais na administração municipal:
- Ausência de processo seletivo: Não há comprovação documental de que a prefeitura realizou Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o preenchimento das 1.010 vagas temporárias ativas.
- Vencimento em lote: A quase totalidade dos contratos temporários ativos no município foi firmada com a mesma data de término, programada para 13 de setembro de 2026, afastando a tese de emergência pontual.
- Preterição de concursados: Constatou-se a contratação de pessoal temporário para cargos que contam com candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, a exemplo do quadro de Guardas Civis Municipais subdimensionado enquanto “Controladores de Acesso” atuam na segurança patrimonial.
- Incompatibilidade legislativa na Saúde: A gestão alegou a necessidade de contratar Cirurgiões-Dentistas temporários para cumprir 40 horas semanais no programa Saúde da Família, mas omitiu-se em readequar a legislação local para criar vagas efetivas com essa mesma carga horária.
- Omissão de dados: Notificada a detalhar a quantidade exata de cargos efetivos por secretaria, a prefeitura encaminhou apenas informações genéricas e consolidadas, inviabilizando o mapeamento real do quadro funcional.
Exigências ao Poder Executivo e prazos fixados
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho estabeleceu uma série de providências a serem adotadas pelo prefeito, pelo secretário municipal de Administração e pelo controlador-geral do município:
| Medida recomendada | Detalhes da determinação |
| Suspensão de contratações diretas | Cessar imediatamente novas admissões temporárias sem prévio Processo Seletivo Simplificado (PSS). |
| Não renovação de contratos | Abster-se de prorrogar os contratos que vencem em 13 de setembro de 2026 para funções que possuem aprovados no concurso de 2024. |
| Convocação de aprovados | Nomear imediatamente os aprovados no Concurseiro Público (Edital nº 001/2024), inclusive do cadastro de reserva, para substituir pessoal precário. |
| Adequação ao teto do TCE-PE | Reduzir o contingente temporário para no máximo 50% até 31 de dezembro de 2026, com meta de alcançar o limite definitivo de 30%. |
| Reforma Administrativa | Enviar à Câmara Municipal, em até 60 dias, projeto de lei para reestruturar as secretarias e fixar o quantitativo real de cargos e lotações. |
Os gestores notificados têm o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do documento, para responder por escrito sobre o acatamento das orientações. O descumprimento das medidas poderá motivar o ajuizamento de ações por ato de improbidade administrativa, responsabilização por crime contra as finanças públicas e enquadramento em crime de responsabilidade.
Dados do procedimento:
- Documento fonte: Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
- Data de publicação: Sexta-feira, 14 de agosto de 2026
- Data da recomendação: Segunda-feira, 10 de agosto de 2026
- Número do procedimento: Recomendação nº 01409.000.116/2026 (Inquérito Civil nº 01409.000.116/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus
- Autoridade responsável: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


