MPPE expõe “hipertrofia” de contratos temporários e exige convocação de aprovados em concurso no Agreste

Órgão aponta gasto de R$ 2 milhões mensais com contratos precários em Brejo da Madre de Deus e dá prazo para criação de plano de substituição e Reforma Administrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, expediu uma recomendação para coibir a manutenção abusiva de contratações temporárias sem processo seletivo na prefeitura do município. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPPE nesta sexta-feira (14) e aponta a presença de 1.010 vínculos precários ativos, que consomem R$ 2.017.924,46 mensais — equivalentes a 41,70% do gasto total com pessoal no município.

A atuação ministerial destaca que a gestão municipal vem utilizando sucessivas contratações informais para atender a demandas contínuas e ordinárias em diversos setores públicos, preterindo aprovados em concurso público vigente e descumprindo normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Diagnóstico de irregularidades e violação de diretrizes fiscais

O levantamento realizado pelo órgão ministerial, com base em dados de 30 de junho de 2026 extraídos do Portal Tô Conta do TCE-PE, revelou que o número de temporários (1.010) é desproporcional ao de servidores efetivos (1.292). A proporção desrespeita a Resolução TC nº 296/2025, do tribunal de contas estadual, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de quadros temporários acima do limite de 30% em relação aos efetivos.

Segundo o órgão, as investigações apontaram as seguintes falhas estruturais e operacionais na administração municipal:

  • Ausência de processo seletivo: Não há comprovação documental de que a prefeitura realizou Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o preenchimento das 1.010 vagas temporárias ativas.
  • Vencimento em lote: A quase totalidade dos contratos temporários ativos no município foi firmada com a mesma data de término, programada para 13 de setembro de 2026, afastando a tese de emergência pontual.
  • Preterição de concursados: Constatou-se a contratação de pessoal temporário para cargos que contam com candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, a exemplo do quadro de Guardas Civis Municipais subdimensionado enquanto “Controladores de Acesso” atuam na segurança patrimonial.
  • Incompatibilidade legislativa na Saúde: A gestão alegou a necessidade de contratar Cirurgiões-Dentistas temporários para cumprir 40 horas semanais no programa Saúde da Família, mas omitiu-se em readequar a legislação local para criar vagas efetivas com essa mesma carga horária.
  • Omissão de dados: Notificada a detalhar a quantidade exata de cargos efetivos por secretaria, a prefeitura encaminhou apenas informações genéricas e consolidadas, inviabilizando o mapeamento real do quadro funcional.

Exigências ao Poder Executivo e prazos fixados

Diante dos fatos, o promotor de Justiça Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho estabeleceu uma série de providências a serem adotadas pelo prefeito, pelo secretário municipal de Administração e pelo controlador-geral do município:

Medida recomendadaDetalhes da determinação
Suspensão de contratações diretasCessar imediatamente novas admissões temporárias sem prévio Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Não renovação de contratosAbster-se de prorrogar os contratos que vencem em 13 de setembro de 2026 para funções que possuem aprovados no concurso de 2024.
Convocação de aprovadosNomear imediatamente os aprovados no Concurseiro Público (Edital nº 001/2024), inclusive do cadastro de reserva, para substituir pessoal precário.
Adequação ao teto do TCE-PEReduzir o contingente temporário para no máximo 50% até 31 de dezembro de 2026, com meta de alcançar o limite definitivo de 30%.
Reforma AdministrativaEnviar à Câmara Municipal, em até 60 dias, projeto de lei para reestruturar as secretarias e fixar o quantitativo real de cargos e lotações.

Os gestores notificados têm o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do documento, para responder por escrito sobre o acatamento das orientações. O descumprimento das medidas poderá motivar o ajuizamento de ações por ato de improbidade administrativa, responsabilização por crime contra as finanças públicas e enquadramento em crime de responsabilidade.

Dados do procedimento:

  • Documento fonte: Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
  • Data de publicação: Sexta-feira, 14 de agosto de 2026
  • Data da recomendação: Segunda-feira, 10 de agosto de 2026
  • Número do procedimento: Recomendação nº 01409.000.116/2026 (Inquérito Civil nº 01409.000.116/2026)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus
  • Autoridade responsável: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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