Investigação foca na ausência de registro oficial de ata de associação e suposto descumprimento da ordem de prioridade na serventia
A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do oficial responsável pela Serventia Registral e Notarial de Lagoa de Itaenga. As informações foram extraídas da decisão do Corregedor-Geral da Justiça publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta sexta-feira (14). A apuração foca em supostas irregularidades operacionais no fluxo de recepção, registro de documentos e na ordem de prioridade na serventia extrajudicial.
A apuração teve início a partir de reclamação formulada por um usuário do serviço, informando que apresentou ao cartório, em 28 de abril de 2025, documentação para registro da ata de eleição e posse de uma associação civil realizada em 6 de abril de 2025, mas não obteve protocolo oficial, qualificação documentada ou nota devolutiva. Posteriormente, em 8 de maio de 2025, deu entrada um título concorrente relativo a outra assembleia da mesma entidade, ocorrida em 29 de janeiro de 2025, sendo registrado em 2 de junho de 2025.
Apuração estritamente funcional e alegação de “entrega informal”
O oficial responsável pela serventia reconheceu o recebimento físico dos documentos por uma funcionária da unidade na primeira data, contudo sustentou tratar-se de uma “entrega informal”, visto que o material não ingressou no sistema eletrônico da unidade.
Paralelamente, a controvérsia sobre a validade das assembleias e a representação legal da associação tramita na Vara Única da Comarca de Lagoa de Itaenga por meio das Ações Judiciais nº 0000639-22.2025.8.17.2870, nº 0000039-64.2026.8.17.2870 e nº 0000133-12.2026.8.17.2870. A Justiça local determinou a tramitação coordenada dos processos e proibiu novos atos registrais fundados nas atas contestadas. A Corregedoria ressaltou que a disputa judicial não impede a investigação administrativa, que versará unicamente sobre os procedimentos operacionais do cartório.
Determinações e medidas da Corregedoria
O órgão corregedor acolheu parecer técnico e delimitou que o procedimento disciplinar não julgará a validade dos atos associativos, restringindo-se à conduta do delegatário e aos controles internos da unidade. Para conduzir os trabalhos, foram estipuladas as seguintes determinações:
| Ação | Descrição |
| Instauração do PAD | Abertura de processo na plataforma PJeCor para examinar as razões pelas quais o requerimento entregue em 28 de abril de 2025 não foi lançado no Livro Protocolo e no sistema. |
| Escopo de investigação | Verificação da guarda de documentos, emissão de notas devolutivas, orientação e supervisão de prepostos, consistência do protocolo e possível repetição da prática. |
| Inspeção Administrativa | Auditoria presencial e eletrônica na serventia com foco na recepção e protocolo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, abrangendo o período de 1º de março a 31 de julho de 2025. |
| Comissão Processante | Designação de um Juiz Corregedor Auxiliar para presidir a comissão, acompanhado por dois servidores membros e um suplente. |
O prazo fixado para a conclusão das apurações do PAD e apresentação do relatório final é de 60 dias, contados a partir da publicação da Portaria de instauração. A Corregedoria optou por não determinar, neste momento, o afastamento preventivo do responsável pela serventia.
Dados do procedimento:
- Número: Protocolo Falecom nº 2025.CGJ.0000001050
- Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE)
- Data da publicação: 14 de agosto de 2026 (DJe-TJPE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


