Indícios de conluio e sobrepreço em contrato milionário da Câmara de Petrolina acendem alerta no TCE-PE

Auditoria apontou irregularidades na contratação de sistema audiovisual por R$ 4,3 milhões e caso será enviado ao Ministério Público Estadual

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a Auditoria Especial instaurada para analisar a contratação de empresa voltada à modernização do sistema audiovisual do plenário da Câmara Municipal de Petrolina. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE desta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, refere-se ao Acórdão T.C. nº 1616/2026 (Processo TCE-PE nº 25101291-8) e identificou falhas no planejamento, indícios de conluio entre licitantes, restrição à competitividade e execução de despesa sem prévio empenho.

O certame, referente ao Pregão Presencial SRP nº 006/2023, resultou no Contrato nº 001/2024, firmado com a empresa Coperson Serviços e Comércio de Produtos de Informática e Segurança Ltda., no valor global de R$ 4.350.000,00, com execução integral do objeto e pagamentos efetuados entre 2024 e 2025.

Falhas na pesquisa de preços, restrição e indícios de conluio

De acordo com o relatório da auditoria, o Termo de Referência da licitação apresentou especificações técnicas excessivamente detalhadas, sem previsão para aceitação de soluções equivalentes e sem fundamentação técnica no processo. A fiscalização destacou um elevado grau de coincidência entre os requisitos exigidos e os catálogos da empresa vencedora.

O tribunal também apontou irregularidades na pesquisa de preços, destacando a presença de erros matemáticos idênticos entre as cotações apresentadas, prazos de resposta extremamente curtos e vínculos familiares entre representantes das empresas participantes. Diante dos indícios de conluio, o Pleno determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração na esfera criminal.

Irregularidades procedimentais e financeiras

A auditoria identificou que o prazo mínimo legal entre a publicação do edital e a realização da sessão do pregão não foi cumprido. Além disso, considerou-se inadequado o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para uma demanda de execução única e certa.

No âmbito financeiro, foi constatada a realização de despesas sem o devido empenho prévio e sem disponibilidade orçamentária suficiente, o que viola as normas de controle fiscal previstas na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Constituição Federal. Quanto aos custos, identificou-se indício de sobrepreço no item relativo ao software de gravação e streaming.

Deliberação e sanções do Tribunal

Diante dos fatos, o relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, julgou o processo regular com ressalvas quanto às especificações restritivas e condução do certame, e irregular no tocante à execução de despesa sem prévio empenho.

O tribunal deliberou pelas seguintes penalidades e providências:

  • Aplicação de multa de 10%: À responsável pela elaboração do Termo de Referência e condução do pregão.
  • Aplicação de multa de 5%: Ao gestor responsável pela execução financeira sem prévio empenho.
  • Revisão técnico-econômica: Determinação para revisão dos valores do item com indícios de sobrepreço e apresentação do demonstrativo de pagamentos.
  • Encaminhamento ao Ministério Público Estadual: Remessa de cópia do processo para investigação sobre o suposto conluio entre fornecedores.

A auditoria acompanhou a gestão dos exercícios de 2023, 2024 e 2025. Entre os interessados listados no processo estão representantes da mesa diretora, servidores e as empresas participantes do certame.

Dados do procedimentoInformação
ProcessoTCE-PE nº 25101291-8
ÓrgãoTribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
RelatorConselheiro Eduardo Lyra Porto
Unidade JurisdicionadaCâmara Municipal de Petrolina
PublicaçãoDiário Oficial do TCE-PE de 14 de agosto de 2026

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