Decisão determina que Fundo Especial examine registro por registro e veda pagamento automático ou corte global sem análise técnica
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC/PE) realize um exame individualizado, técnico e contábil sobre os atos praticados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pirituba, localizado em Vitória de Santo Antão. A decisão, proferida pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, refere-se ao Processo SEI nº 00019058-65.2026.8.17.8017 e foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE.
A medida analisa um pedido de ressarcimento de atos gratuitos apresentados pelo cartório durante a Semana Nacional do Registro Civil (“Registre-se!”), iniciativa voltada ao atendimento de pessoas em situação de hipossuficiência.
Alerta de duplicação e indícios de pedido a maior
A apuração teve início a partir de um relatório de inspeção ordinária concluído em 26 de maio de 2026 pela equipe técnica da Corregedoria Auxiliar. Ao checar os dados na Central de Registro Civil (CRC) e no sistema do cartório, os inspetores identificaram que o quantitativo de solicitações de segundas vias de certidões apresentadas pela serventia requerente coincidia com o montante registrado na serventia detentora do registro original.
Essa convergência levantou a suspeita de pedido de ressarcimento a maior relativo a 1.493 atos gratuitos. Pelas normas do Provimento CGJ/PE nº 03/2026, quando a certidão é solicitada em um cartório e emitida em outro, cada serventia envolvida tem direito ao reembolso de sua etapa. A coincidência idêntica levantou a hipótese de duplicidade na cobrança enviada ao fundo estadual.
“A Equipe de Inspeção assinalou que, nas referidas requisições, o quantitativo de requisições de segundas vias pela serventia solicitante coincidia com o quantitativo existente na serventia detentora do registro originário, concluindo haver indícios de pedido de ressarcimento a maior de 1.493 atos.”
Análise individual e regras para a liberação de verbas
O magistrado rejeitou tanto a liberação automática dos recursos pedidos pelo cartório quanto a aplicação de um corte global (glosa integral) sobre toda a produção informada. A fundamentação destacou que o relatório de inspeção não possui efeito automático e exige verificação analítica.
Pela determinação, o Conselho Gestor do FERC/PE deverá cruzar os dados dos sistemas SISCOMPE, SICASE e CRC com a documentação física para autorizar o ressarcimento apenas dos atos comprovadamente regulares e cancelar a cobrança dos indevidos.
| Etapa | Providência Determina |
| Notificação | Comunicação oficial ao Conselho Gestor do FERC/PE para auditoria interna. |
| Cruzamento de Dados | Confronto entre os sistemas SISCOMPE, SICASE, CRC e declarações de hipossuficiência. |
| Crivo Individual | Exame de cada um dos 1.493 atos para identificar quais foram efetivamente prestados. |
| Vedação | Proibição de pagamento integral sem checagem e de corte geral presumido. |
Dados do procedimento:
Número: Processo SEI nº 00019058-65.2026.8.17.8017
Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
Magistrado: Juiz Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


