Justiça Eleitoral manda quebrar sigilo de perfis para identificar autores de propaganda antecipada negativa

Decisão acolhe pedido do PSD e determina envio de ofícios a operadora e provedor de internet para revelar responsável por página de redes sociais no estado

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu pedidos de retificação do polo passivo e expedição de ofícios a empresas de telecomunicações para identificar os responsáveis por perfis de redes sociais acusados de veicular propaganda eleitoral antecipada negativa e notícias falsas. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado no domingo (16). A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira no âmbito da Representação nº 0600448-33.2026.6.17.0000.

A ação judicial foi movida pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD) de Pernambuco, apontando a prática de ilícitos eleitorais na internet por meio de contas virtuais.

Identificação de administradores e reconfiguração do processo

Após o ajuizamento da representação, o diretório partidário apresentou petição informando ter reunido elementos indicativos sobre a qualificação dos titulares de dois dos perfis envolvidos nas publicações impugnadas. Em razão disso, a Justiça Eleitoral autorizou a substituição dos nomes de usuário pelos nomes civis dos investigados no cadastro processual:

  • Perfil @MARCONECHAVEIRO: Substituído por Marcone João da Silva.
  • Perfil @POLITICAONLINEPE: Substituído por Alex Lindemberg Salvino da Silva.

Quebra de dados cadastrais e o perfil @TVSÃOLOURENÇO

Em relação a um terceiro perfil investigado, denominado @TVSÃOLOURENÇO, o magistrado atendeu às solicitações do PSD por entender que as diligências são necessárias e adequadas para identificar o real responsável pelas postagens, garantindo o regular prosseguimento do feito.

A decisão determinou a expedição de ordens judiciais com prazo de dois dias para o fornecimento de informações cadastrais completas, incluindo nome, documento de identificação, endereço, telefones, e-mails e histórico contratual:

Empresa OficiadaObjeto da Requisição JudicialPrazo
TIM S.A.Dados do usuário vinculado à linha telefônica associada ao perfil @TVSÃOLOURENÇO.02 dias
Fort Link Internet Corporativa Brasil Ltda.Dados do assinante vinculado ao registro técnico de acesso (endereço IP) discriminado no processo.02 dias

Sigilo das informações e próximos passos

Visando ao cumprimento das garantias legais e à proteção de dados pessoais, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira ordenou que a Secretaria Judiciária do TRE-PE adote medidas para preservar o sigilo das informações eventualmente encaminhadas pela operadora e pelo provedor de conexão.

Com o cumprimento das diligências ou o término do prazo estipulado, a parte representante (PSD) será intimada a se manifestar no prazo de um dia para requerer as providências que entender cabíveis para o andamento do processo.

Dados do procedimento:

Número: Representação nº 0600448-33.2026.6.17.0000

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Comissão de Desembargadores Auxiliares

Relator: Desembargador Eleitoral Auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira

Data de publicação: Domingo, 16 de agosto de 2026 (DJE/TRE-PE)

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