Varredura no cartório: Corregedoria do TJPE identifica indícios de cobrança indevida de 1.493 certidões em Vitória de Santo Antão

Decisão determina que Fundo Especial examine registro por registro e veda pagamento automático ou corte global sem análise técnica

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC/PE) realize um exame individualizado, técnico e contábil sobre os atos praticados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pirituba, localizado em Vitória de Santo Antão. A decisão, proferida pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, refere-se ao Processo SEI nº 00019058-65.2026.8.17.8017 e foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE.

A medida analisa um pedido de ressarcimento de atos gratuitos apresentados pelo cartório durante a Semana Nacional do Registro Civil (“Registre-se!”), iniciativa voltada ao atendimento de pessoas em situação de hipossuficiência.

Alerta de duplicação e indícios de pedido a maior

A apuração teve início a partir de um relatório de inspeção ordinária concluído em 26 de maio de 2026 pela equipe técnica da Corregedoria Auxiliar. Ao checar os dados na Central de Registro Civil (CRC) e no sistema do cartório, os inspetores identificaram que o quantitativo de solicitações de segundas vias de certidões apresentadas pela serventia requerente coincidia com o montante registrado na serventia detentora do registro original.

Essa convergência levantou a suspeita de pedido de ressarcimento a maior relativo a 1.493 atos gratuitos. Pelas normas do Provimento CGJ/PE nº 03/2026, quando a certidão é solicitada em um cartório e emitida em outro, cada serventia envolvida tem direito ao reembolso de sua etapa. A coincidência idêntica levantou a hipótese de duplicidade na cobrança enviada ao fundo estadual.

“A Equipe de Inspeção assinalou que, nas referidas requisições, o quantitativo de requisições de segundas vias pela serventia solicitante coincidia com o quantitativo existente na serventia detentora do registro originário, concluindo haver indícios de pedido de ressarcimento a maior de 1.493 atos.”

Análise individual e regras para a liberação de verbas

O magistrado rejeitou tanto a liberação automática dos recursos pedidos pelo cartório quanto a aplicação de um corte global (glosa integral) sobre toda a produção informada. A fundamentação destacou que o relatório de inspeção não possui efeito automático e exige verificação analítica.

Pela determinação, o Conselho Gestor do FERC/PE deverá cruzar os dados dos sistemas SISCOMPE, SICASE e CRC com a documentação física para autorizar o ressarcimento apenas dos atos comprovadamente regulares e cancelar a cobrança dos indevidos.

EtapaProvidência Determina
NotificaçãoComunicação oficial ao Conselho Gestor do FERC/PE para auditoria interna.
Cruzamento de DadosConfronto entre os sistemas SISCOMPE, SICASE, CRC e declarações de hipossuficiência.
Crivo IndividualExame de cada um dos 1.493 atos para identificar quais foram efetivamente prestados.
VedaçãoProibição de pagamento integral sem checagem e de corte geral presumido.

Dados do procedimento:

Número: Processo SEI nº 00019058-65.2026.8.17.8017

Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE

Magistrado: Juiz Carlos Damião Pessoa Costa Lessa

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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