Burla ao concurso público e negócio jurídico simulado levam TCE-PE a julgar irregular gestão de saúde de 2017 a 2021 em Santa Cruz do Capibaribe

Acórdão T.C. nº 1642 / 2026 aponta prejuízo de R$ 18,4 milhões, ordena devolução solidária de valores e aplica multas a gestores municipais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe (Processo TCE-PE nº 23101016-3). O julgamento na íntegra consta no Diário Eletrônico do TCE-PE. A auditoria, relatada pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, analisou o período de 2017 a 2021 para verificar a legalidade da terceirização de serviços médicos realizada por meio das empresas Medsênior Serviços em Saúde Ltda. e Medicalmais Serviços em Saúde Ltda., além de checar a comprovação da prestação dos serviços à população.

O tribunal constatou terceirização indevida de atividade-fim com “burla à regra constitucional do concurso público” (art. 37, incisos II e IX, da CF), apontando que as empresas contratadas atuaram como intermediadoras de pessoal sem oferecer infraestrutura complementar própria à rede do SUS.

Negócio jurídico simulado e prejuízo ao erário

A decisão do órgão de controle reuniu os seguintes apontamentos técnicos sobre a execução dos contratos:

  • Sociedades em Conta de Participação: Identificou-se a celebração de negócios jurídicos simulados via Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais as empresas atuavam como sócias ostensivas e os médicos como sócios ocultos, dissimulando relação de emprego para elisão fiscal ineficaz.
  • Ausência de comprovação prévia: A gestão municipal não comprovou formalmente a prévia utilização da totalidade da capacidade instalada da rede pública de saúde antes de realizar a contratação complementar.
  • Falha de fiscalização e dano: Houve ausência de fiscalização e controle, culminando na liquidação de R$ 18.461.856,36 sem documentação probatória fidedigna de frequência e efetiva prestação dos serviços.
  • Infração à LRF: As contratações foram contabilizadas na rubrica “Serviços de Terceiros” em vez de “Outras Despesas de Pessoal”, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Segunda Câmara acolheu parcialmente a defesa dos envolvidos para afastar a tese de superfaturamento devido à fragilidade metodológica do cálculo e para excluir a responsabilidade das secretárias de saúde quanto ao cumprimento de jornadas ininterruptas, em razão do contexto da pandemia de covid-19.

Responsabilização, devoluções e penalidades

O acórdão responsabilizou Helder Breno Feitoza, Inácio Marques Vieira e Pollyane Costa Siqueira, aplicando multas individualizadas de R$ 11.450,55 e R$ 13.740,66, com base no art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

A decisão determinou a imputação dos seguintes débitos solidários:

EmpresaResponsável solidárioValor do débito
MedicalmaisInácio Marques VieiraR$ 543.963,20
MedicalmaisPollyane Costa SiqueiraR$ 4.392.153,20
MedsêniorHelder Breno FeitozaR$ 8.506.711,48
MedsêniorInácio Marques VieiraR$ 5.019.028,48

O julgamento contou com a participação do conselheiro Marcos Loreto (presidente da sessão em exercício) e do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 23101016-3 (Acórdão T.C. nº 1642 / 2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
  • Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
  • Exercícios analisados: 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021

Foto: Google Street View

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