Documento orienta revisão de normas internas, aplicação de punições e veto à divulgação de ações policiais em andamento
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação conjunta ao comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), coronel Ivanildo César Torres de Medeiros, para que regulamente e restrinja o uso de redes sociais por policiais militares do estado. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado nesta terça-feira (18).
A medida é fruto do Inquérito Civil nº 02006.000.014/2021, em trâmite na 7ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), que investiga o uso inadequado de mídias sociais por integrantes da corporação e a ocorrência de postagens com discursos de ódio e violações de direitos humanos em páginas não oficiais.
Uso privado da função pública e diagnósticos técnicos
A publicação do órgão ministerial detalha as causas que motivaram a atuação preventiva e corretiva sobre a conduta digital dos agentes:
- Gerenciamento de perfis pessoais: Diligências do MPPE identificaram que diversos policiais mantêm contas privadas, sobretudo no Instagram, exibindo fardamentos, viaturas, armas e logomarcas institucionais sem respaldo das normas internas.
- Busca por engajamento e monetização: O MPPE citou o estudo “Policiais Influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil”, publicado pelo Instituto Sou da Paz em abril de 2026. A pesquisa aponta que a monetização das mídias estimula conteúdos sensacionalistas e apologia à violência para gerar visibilidade individual, ferindo o interesse público e a imagem da corporação.
- Insuficiência de avisos: O texto ministerial reforça que o uso da expressão “sem vínculo oficial” em biografias de redes sociais não autoriza postagens atentatórias à ética e à segurança, tampouco afasta a responsabilidade por infrações disciplinares.
Prazos e diretrizes estabelecidas para a Polícia Militar
A recomendação foi assinada conjuntamente pelo 7º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), Westei Conde y Martin Júnior; pelo coordenador do CAO de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, Francisco Ortêncio de Carvalho; e pelo coordenador do NAESP, Ademilton Carvalho Leitão.
O documento especifica as seguintes obrigações para o comando da PMPE:
| Prazo | Determinação |
| 5 dias | Responder ao MPPE sobre o acatamento dos termos da recomendação conjunta. |
| 45 dias | Revisar a Portaria Normativa nº 374/2019 e a Instrução Normativa nº 492/2022 (Manual Básico de Comunicação Social da PMPE). |
| Imediato | Proibir a exposição de fardas, equipamentos, viaturas e armamentos em canais não oficiais. |
| Imediato | Proibir expressamente a divulgação de operações policiais que estejam em andamento. |
| Contínuo | Intensificar a fiscalização, aplicar punições disciplinares com base no Código de Ética e reforçar ações educativas. |
O MPPE também determinou a notificação do Secretário Estadual de Defesa Social e a comunicação aos veículos de imprensa sobre os canais oficiais da PMPE, visando desestimular a busca por informações em perfis particulares de agentes.
Dados do procedimento:
- Número: Recomendação Conjunta nº 001/2026 (Inquérito Civil nº 02006.000.014/2021)
- Órgão: 7ª PJDH / CAO DSCEAP / NAESP (MPPE)
- Data da portaria: 14 de agosto de 2026 (DJe-MPPE)
Foto: Divulgação/SDS-PE


