Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça acolhe parecer técnico, indefere pedidos concorrentes e restringe atribuições do cartório após falecimento de delegatário
O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, designou a delegatária titular da Serventia Registral de Abreu e Lima, Ana Clarinda de Souza Ribeiro Ferraz, para responder como interina pela Serventia Registral do município de Igarassu. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicado na edição de terça-feira (18), referente ao processo administrativo SEI nº 00028265-77.2026.8.17.8017, que reúne o Parecer, a Decisão do Corregedor-Geral e a Portaria nº 50/2026 – CGJ-PE.
A medida foi instaurada após a comunicação do falecimento do antigo titular, Hélio Guido Castro Santoianni, ocorrido em sexta-feira (24) de julho de 2026, fato que gerou a extinção da delegação nos termos da legislação federal. A vacância do cartório foi declarada formalmente pela Presidência do TJPE por meio do Ato nº 1.283, editado em segunda-feira (4) de agosto de 2026.
Impedimentos legais e perda das atribuições de notas e protesto
O levantamento do procedimento indicou a existência de quatro substitutos na unidade de Igarassu. Entretanto, a aplicação das normas disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da legislação estadual redefiniu a gestão da serventia:
- Impedimento por parentesco: O 1º substituto (genro do falecido) e o 2º substituto (filho do falecido) foram declarados impedidos com base no art. 67, § 3º, do Provimento nº 149/2023 do CNJ, que veda a designação de interino que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do antigo delegatário.
- Inexistência de direito subjetivo: Conforme parecer do juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, a impossibilidade de designação do substituto mais antigo não gera direito subjetivo à interinidade em favor dos substitutos subsequentes. A 3ª substituta teve seu pedido indeferido e o 4º substituto renunciou expressamente à indicação.
- Perda de atribuições: Com base na Lei Complementar Estadual nº 196/2011, a vacância fez a serventia perder os serviços de notas e protesto. A interinidade compreende exclusivamente as atribuições de Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Critério objetivo de menor distância geográfica
Inexistindo titular apto no próprio município, aplicou-se o critério objetivo do art. 69, caput e § 2º, do Código Nacional de Normas (CNN), que determina a designação de delegatário titular de serventia situada em município contíguo e de menor distância em relação à unidade vaga.
Analisando as fronteiras com Igarassu, o levantamento indicou as seguintes distâncias: Abreu e Lima (7,4 km), Itapissuma (8,9 km), Itamaracá (20 km) e Paulista (21,9 km). A titular da Serventia Registral de Abreu e Lima manifestou interesse e possui especialidades compatíveis com as atribuições remanescentes.
Indeferimento de pleitos e determinações da portaria
A decisão acolheu integralmente o parecer e indeferiu os pedidos concorrentes formulados por outros quatro registradores e interinos da região (Ana Cláudia Santos Lima, Anna Carolina Pessoa de Aquino Andrade, Bythia Mabel Piechocki Wanderley e Edísio Uchôa Cavalcanti).
A Portaria nº 50/2026 – CGJ-PE estabeleceu as seguintes providências imediatas:
| Medida | Determinação oficial |
| Assunção da interinidade | Determinação para que a designada assuma imediatamente a interinidade em caráter precário. |
| Transmissão de acervo | Determinação para que o responsável que atualmente detenha a guarda transmita à nova interina todo o acervo físico e eletrônico. |
| Escopo de atuação | Limitação exclusiva às especialidades de registro de imóveis, títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, excluindo notas e protesto. |
Dados do procedimento:
- Número: SEI nº 00028265-77.2026.8.17.8017 (Portaria nº 50/2026 – CGJ-PE)
- Órgão: Corregedoria Auxiliary para o Serviço Extrajudicial / Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
- Data do documento fonte: Parecer assinado em quinta-feira (13) de agosto de 2026 (DJe-TJPE de 18/08/2026)
Foto: ASCOM/TJPE


