TCE-PE descobre alimentos vencidos, falta de bombeiros e queima de lixo em 17 escolas vistoriadas em Parnamirim

Primeira Câmara aprova acórdão que classifica infraestrutura e alimentação escolar do município na “Faixa D” e fixa prazo de 360 dias para prefeito sanar irregularidades em 17 unidades de ensino

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, julgou a Auditoria Especial de Conformidade (Processo nº 25100913-0) realizada na Prefeitura Municipal de Parnamirim sobre a infraestrutura e alimentação escolar da rede municipal de ensino relativas ao exercício de 2025. O Acórdão T.C. nº 1644/2026, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta terça-feira (18) e revelou um quadro de irregularidades generalizadas, atribuindo classificação “Faixa D” (situação crítica) à gestão do prefeito Lucelio Mucio Moura Angelim, que não apresentou defesa no prazo legal.

A fiscalização integrou uma ação coordenada em todo o estado e inspecionou presencialmente 17 das 22 escolas municipais (77,27% da rede). Segundo o relatório oficial, 100% das unidades vistoriadas apresentaram problemas estruturais, de saneamento básico e falhas graves na gestão de alimentos.

Ausência de alvará do Corpo de Bombeiros, rachaduras e lixo queimado

A auditoria identificou falhas graves de segurança física e ambiental que colocam em risco a integridade de estudantes e profissionais:

  • Ausência de segurança contra incêndio: Constatou-se a ausência total de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido em todas as unidades de ensino inspecionadas.
  • Saneamento e descarte irregular: Foram verificadas deficiências graves no abastecimento e controle sanitário da água, além da prática de queima de lixo em 13 das 17 escolas vistoriadas e do uso generalizado de fossas sépticas.
  • Precariedade física: O tribunal apontou infiltrações, rachaduras, pisos danificados, sérias deficiências de acessibilidade e escassez de infraestrutura para a educação infantil (creches, berçários e fraldários).

Alimentos vencidos e presença de animais em cozinhas

No âmbito da merenda escolar, a auditoria registrou inadequação sanitária em cozinhas e depósitos das unidades de ensino. O relatório destacou a presença de alimentos com prazo de validade vencido, ausência de telas de proteção, presença de animais e oferta indevida de itens ultraprocessados.

O relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou na tese do julgado que “a ausência de AVCB e de controle sanitário da água viola o direito fundamental à educação em condições dignas e seguras”. Notificado sobre o relatório técnico, o gestor responsável não apresentou esclarecimentos ao órgão de controle.

Determinações, prazos e rol de escolas afetadas

A Primeira Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, julgar pela expedição de determinações, recomendações e dar ciência ao gestor municipal, fixando o prazo de 360 dias para que sejam adotadas providências para sanar as irregularidades apuradas.

As determinações abrangem expressamente as seguintes 17 unidades escolares:

Unidade EscolarTipo de Estabelecimento
Escola Casa da Criança Orlane Sampaio LustosaEscola
Escola Municipal André Fidélis de AraújoEscola Municipal
Escola Municipal Antônio de CarvalhoEscola Municipal
Grupo Escolar Miguel Lopes MachadoGrupo Escolar
Grupo Escolar Antônio Timóteo dos SantosGrupo Escolar
Escola Municipal Severiano de AlencarEscola Municipal
Grupo Escolar José Clementino LimaGrupo Escolar
Grupo Escolar Epifânio Alves da LuzGrupo Escolar
Escola Municipal Antônio da Cruz ParenteEscola Municipal
Escola Municipal José Ramos AngelimEscola Municipal
Grupo Escolar Severiano Alves de MatosGrupo Escolar
Escola Mul João Antônio de MatosEscola Municipal
Centro Municipal de Educação Infantil Maria Ineide Lima de CarvalhoCMEI
CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Assis Alves GondimCMEI
Escola Municipal Domiciano Balbino da SilvaEscola Municipal
Centro Educacional Parnamirim CentenárioCentro Educacional
Escola Municipal Pedro Freire ModestoEscola Municipal

O acórdão recomendou ainda a observância das boas práticas de infraestrutura e alimentação escolar previstas na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e na RDC ANVISA nº 216/2004. O julgamento teve a participação do conselheiro Ranilson Ramos (Presidente da Sessão) e do conselheiro Rodrigo Novaes, além do parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100913-0 (Acórdão T.C. nº 1644 / 2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Data da publicação: terça-feira (18) (Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE)

Foto: Google Street View

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