Apagão forçado: furto de cabos elétricos paralisa 4º Registro de Imóveis do Recife e força suspensão de prazos registrais

Evento externo na área externa do imóvel interrompeu o fornecimento de energia elétrica e inviabilizou sistemas informatizados da unidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de despacho assinado pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, tomou ciência da suspensão excepcional do expediente e deferiu o pedido de suspensão de prazos do 4º Registro de Imóveis do Recife para o dia 13 de agosto de 2026. A decisão foi extraída de documento oficial veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, referente ao processo administrativo SEI nº 00030883-30.2026.8.17.8017, após comunicação formal realizada pelo titular da serventia.

A medida foi necessária devido à subtração dos cabos de alimentação de energia elétrica ocorrida na manhã de quinta-feira (13). O ato inviabilizou o funcionamento das atividades no local, situado na capital pernambucana.

Furto na área externa e ausência de invasão às dependências

O relatório contido no despacho do órgão de controle detalha as circunstâncias do ocorrido e os impactos no cartório:

  • Local do incidente: A remoção dos cabos ocorreu no trecho entre o poste da rede pública e o conjunto de medição localizado no muro externo do imóvel, em área destinada ao estacionamento.
  • Segurança do acervo: O fato ficou restrito ao ambiente externo, sem ocorrência de invasão ou arrombamento das instalações internas. Não houve registro de comprometimento ou danos a livros, documentos, equipamentos ou arquivos do acervo.
  • Impacto operacional: A retirada da fiação provocou a interrupção integral do fornecimento de energia elétrica, impedindo o uso dos sistemas informatizados e recursos indispensáveis aos atos registrais e ao atendimento público.

Providências adotadas e motivação jurídica

Diante do imprevisto, o delegatário titular informou a adoção de providências para o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, além do pedido de restabelecimento da rede elétrica junto à concessionária de energia.

A fundamentação da decisão destacou a natureza do evento para conceder a suspensão dos prazos:

“O furto de cabos da rede de alimentação externa, tal como descrito no expediente, constitui precisamente fato estranho à atuação registral e, segundo informado, foi causa imediata da impossibilidade de funcionamento no dia 13 de agosto de 2026.”

O magistrado enfatizou que a situação não decorreu de falha interna, falta de manutenção ou problemas de sistema atribuíveis à organização do cartório, mas sim de um fato externo imprevisível.

Medidas deferidas pela Corregedoria Auxiliar

Com base na impossibilidade material de atendimento no dia 13 de agosto de 2026, a Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial estabeleceu as seguintes providências:

AçãoDescrição da medida oficial
Ciência da suspensãoHomologação da paralisação do expediente presencial da unidade no dia 13 de agosto de 2026.
Suspensão de prazosDeferimento da suspensão de todos os prazos dos atos e procedimentos da serventia no dia 13 de agosto de 2026, incluindo prazos registrais em dias e horas úteis.

Dados do procedimento:

  • Número: SEI nº 00030883-30.2026.8.17.8017 (Ofício nº 2220/2026)
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Data da decisão: quinta-feira (13) de agosto de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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