TJPE suspende férias de juíza para garantir audiências de instrução na Vara de Violência Doméstica da Capital

Presidência do tribunal acolhe pedido fundamentado na necessidade do serviço e na manutenção do plano de gestão para processos com réus presos

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por meio de despacho assinado pelo presidente da Corte, desembargador Francisco Bandeira de Mello, deferiu o pedido de suspensão de férias formulado pela magistrada Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão. O documento oficial foi emitido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na quarta-feira (19) de agosto de 2026. A decisão refere-se ao requerimento nº 00031331-37.2026.8.17.8017 e fundamenta-se na necessidade imperiosa do serviço e na continuidade dos trabalhos judiciais na Capital.

As informações foram extraídas do despacho oficial do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no sistema administrativo do órgão.

Continuidade de pauta extensa e réus presos justificam medida

A magistrada, de matrícula nº 179.711-5, havia programado a fruição do seu segundo período de férias do exercício de 2026 para o intervalo entre 8 de setembro de 2026 e 7 de outubro de 2026.

No entanto, o pleito de interrupção e anotação para gozo oportuno sustentou-se nos seguintes aspectos do serviço público:

  • Plano de gestão e indicadores: A necessidade de manter o plano de gestão focado na melhoria dos indicadores processuais da 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, unidade em que a magistrada atua em regime de acumulação.
  • Audiências de instrução criminal: A existência de uma extensa pauta de audiências de instrução criminal agendadas, com atenção especial a procedimentos que envolvem réus presos.
  • Acolhimento da presidência: O presidente do TJPE reconheceu a fundamentação apresentada e determinou que o gozo ocorra em momento posterior, assegurando o interesse da prestação jurisdicional.

Determinações financeiras e administrativas

Além de autorizar a anotação do período suspenso para fruição futura, o despacho do desembargador Francisco Bandeira de Mello fixou diretrizes para o acerto financeiro dos valores devidos.

Medida determinadaDetalhamento / Providência
Estorno do terço constitucionalCaso a gratificação de um terço de férias já tenha sido implantada ou paga, deverão ser adotadas as providências para o respectivo estorno.
Pagamento futuroFica assegurado a efetivação de novo pagamento do terço constitucional por ocasião do gozo futuro do descanso, conforme as regras regulamentares.
Registros funcionaisEnvio dos autos à Secretaria competente para anotação no histórico da magistrada e execução dos trâmites administrativos.

Dados do procedimento:

  • Processo: Requerimento SEI nº 00031331-37.2026.8.17.8017
  • Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Requerente: Magistrada Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão
  • Data da emissão: quarta-feira (19) de agosto de 2026

imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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