MPPE apura esquema com empresa de fachada e “laranja” em contratos de R$ 1,3 milhão em Itacuruba

Inquérito civil investiga fraudes licitatórias, uso de pessoa interposta e simulação societária no Grupo L3 em obras e iluminação pública

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Titular de Belém de São Francisco, instaurou um inquérito civil para apurar indícios de fraudes em licitações, superfaturamento e o uso de empresas de fachada em contratos firmados com o Município de Itacuruba. As informações foram extraídas do Diário Oficial do MPPE, referente à portaria de instauração do Documento Protocolado nº 01638.000.389/2026, assinada pelo promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha na terça-feira (18) de agosto de 2026.

A investigação aponta que as empresas L3 Empreendimentos Ltda. e L3 Engenharia e Consultoria formariam um grupo econômico com simulação societária para ocultar os reais beneficiários de recursos públicos, que somam R$ 1.352.611,85 em repasses para obras escolares e iluminação pública em Itacuruba.

Auxílio emergencial e administração de fato levantam suspeitas

O procedimento teve origem a partir de um Relatório Técnico de Buscas em Fontes Abertas (OSINT) elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO – Sertão).

Os principais pontos levantados pelo MPPE envolvem:

  • Incompatibilidade financeira: A análise técnica identificou que uma das sócias registradas recebia auxílio emergencial governamental até momento anterior à aquisição do capital social da empresa pelo valor de R$ 495.000,00, sugerindo a atuação como “laranja”.
  • Administração de fato: As apurações indicam a atuação continuada de outro investigado como administrador real das empresas, ocultando o patrimônio e os beneficiários finais.
  • Burlar o caráter competitivo: A utilização de “empresas de fachada” serviria para emprestar o nome a parceiros de agentes públicos para a execução de obras e serviços, violando o artigo 37 da Constituição Federal e as leis de licitações (Lei nº 14.133/2021 e antiga Lei nº 8.666/1993).
  • Enquadramento legal: As práticas investigadas podem configurar atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º), lesão ao erário por inexecução, desvio ou superfaturamento (artigo 10) e atrito com os princípios da administração pública (artigo 11), sujeitos à desconsideração da personalidade jurídica conforme o artigo 50 do Código Civil.

Diligências iniciais e providências

O promotor Leandro Leitão Noronha fixou o prazo inicial de um ano para a conclusão do inquérito e determinou as seguintes medidas:

AçãoDescrição e prazo
Requisição à PrefeituraEnvio de cópia integral de todos os processos licitatórios, contratos, notas de empenho e comprovantes bancários de pagamentos efetuados às empresas do grupo entre 2017 e 2025 pelo Prefeito e Secretário de Administração de Itacuruba (20 dias úteis).
Ofício à Justiça FederalSolicitação de certidão de movimentação e petição inicial da Execução de Título Extrajudicial nº 0802356-10.2022.4.05.8302 ao Juízo da 24ª Vara Federal de Caruaru/PE para mapeamento do passivo financeiro.
Notificação dos investigadosNotificação dos dois investigados principais nos endereços apurados pelo GAECO para apresentação de manifestação escrita (15 dias).
Comunicações institucionaisTransmissão de cópia do ato ao Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria-Geral e ao CAO Patrimônio Público e Terceiro Setor.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01638.000.389/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça Titular de Belém de São Francisco/PE
  • Data da portaria: terça-feira (18) de agosto de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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