Gastos com pessoal estourados em 63,60%, rombo financeiro de R$ 17,8 milhões e dívidas previdenciárias milionárias levam órgão de controle a rejeitar gestão fiscal do município
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Paranatama a rejeição das contas de governo do prefeito José Valmir Pimentel de Gois, conhecido como Valmir do Leite, relativas ao exercício financeiro de 2024. O julgamento ocorreu durante a 26ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quinta-feira (20).
As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), referentes ao Processo TCE-PE nº 25100706-6. A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal, e foi acompanhada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto, com a presença do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
O levantamento do tribunal apontou que, embora o município tenha atingido os índices constitucionais e legais em áreas como educação, saúde e Fundeb, o conjunto de irregularidades graves em áreas essenciais inviabilizou a aprovação da gestão fiscal.
Estouro da folha e rombo na previdência
O principal gargalo apontado pela auditoria do TCE-PE diz respeito ao descumprimento contínuo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Despesa Total com Pessoal encerrou o ano de 2024 em 63,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o teto legal de 54%. Nos quadrimestres anteriores, o cenário foi ainda mais grave, atingindo 68,31% e 68,86%. O município também falhou em cumprir a meta de recondução gradual estipulada pela Lei Complementar nº 178/2021, que fixava o limite de 62,68% para o ano de 2024.
Na gestão previdenciária, foram registradas pendências e atrasos no repasse de contribuições:
- RPPS (Regime Próprio): Não recolhimento tempestivo de R$ 454.773,61 relativos à cota dos servidores e R$ 4.449.124,09 referentes à patronal, agravando um déficit atuarial acumulado em R$ 112.677.652,64.
- RGPS (Regime Geral): Permanência de saldo devedor patronal de R$ 527.291,94.
A defesa alegou a ocorrência de retenções compulsórias do FPM, o parcelamento superveniente dos débitos e a edição de lei municipal para regularização. Contudo, o relator destacou que o parcelamento posterior não afasta o inadimplemento já configurado no exercício fiscalizado.
Déficit orçamentário, transparência e primeira infância
No campo financeiro, a auditoria revelou um déficit financeiro acumulado de R$ 17.885.929,03, além de falhas na escrituração contábil no Ativo Não Circulante e inconsistências no controle de recursos por fonte de destinação.
Outro ponto destacado foi o enquadramento de Paranatama no nível “Básico” do Levantamento Nacional de Transparência Pública, o que compromete o acesso da sociedade às informações do poder público. Além disso, constatou-se a ausência do Plano Municipal pela Primeira Infância ao longo de 2024, em desconformidade com o Marco Legal da Primeira Infância. A regularização do plano após o encerramento do exercício não anulou a infração cometida no período auditado.
Determinações e recomendações
O TCE-PE enviou recomendações aos atuais e futuros gestores de Paranatama para a correção das falhas estruturais na administração local:
| Área de Atuação | Medida Determinada pelo TCE-PE |
|---|---|
| Gastos com Pessoal | Adotar ações permanentes de controle e racionalização das despesas para retornar aos limites da LRF. |
| Previdência Pública | Garantir o recolhimento integral e no prazo do RPPS e RGPS, assegurando a fidedignidade contábil. |
| Gestão Financeira | Controlar a inscrição de restos a pagar e evitar despesas sem disponibilidade em caixa. |
| Transparência | Adequar o portal do município aos parâmetros exigidos pelo Levantamento Nacional de Transparência Pública. |
O parecer prévio emitido pela Corte de Contas segue para a Câmara Municipal de Paranatama, órgão responsável pelo julgamento político e definitivo das contas do chefe do Poder Executivo.
Dados do procedimento: Número: Processo TCE-PE nº 25100706-6 Modalidade: Prestação de Contas de Governo – Exercício 2024 Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal Data da Sessão de Julgamento: quinta-feira, 20 de agosto de 2026


