Farra dos “voluntários” e burla a concurso em Brejão levam TCE-PE a condenar ex-gestoras

Tribunal de Contas identifica uso ilegal do trabalho voluntário para suprir pessoal e ausência de fiscalização na saúde, aplicando multas que somam quase R$ 29 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Brejão, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O Acórdão T.C. nº 1744/2026, de relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, responsabilizou e aplicou multas à ex-prefeita Elisabeth Barros de Santana e à ex-secretária municipal de Saúde, Érica Mirele dos Santos Moreira. As informações foram extraídas do Diário Oficial do órgão de controle externo.

O processo apurou graves infrações operacionais e constitucionais na administração pública local, destacando-se a contratação massiva de “voluntários” para cobrir demandas estruturais de pessoal e a falta de fiscalização em contratos relevantes do município.

Burla ao concurso público mediante o uso de voluntários

O ponto central que levou à irregularidade das contas da prefeita Elisabeth Barros de Santana foi o desvirtuamento da Lei Federal nº 14.370/2022 (Lei do Voluntariado). Segundo a decisão da Corte de Contas, o município contratou um contingente expressivo de voluntários, equivalente a um percentual significativo do quadro total de servidores municipais, mantendo essa prática por mais de um ano financeiro.

A auditoria concluiu que o instrumento foi utilizado ilicitamente para suprir a carência permanente de pessoal, configurando burla direta à exigência constitucional de concurso público (artigo 37, II, da Constituição Federal). Por essa conduta, a gestora foi penalizada com multa.

Gestão temerária na saúde e ausência de fiscais de contrato

A atuação da ex-secretária de Saúde, Érica Mirele dos Santos Moreira, também apresentou desconformidades classificadas como gestão temerária. As apurações indicaram:

  • Falta de fiscalização: Ausência de acompanhamento na execução do termo de colaboração com organização da sociedade civil para serviços de saúde.
  • Pagamentos sem comprovação adequada: Liquidação de despesas de vulto amparadas apenas em dados do Conselho Municipal de Saúde, desacompanhadas de documentação hábil que comprovasse a efetiva realização, quantidade e valor dos procedimentos prestados.
  • Terceirização irregular: Uso de entidade privada para mero fornecimento de mão de obra em atividade-fim da saúde pública.

O tribunal consignou ainda a falta generalizada de designação tempestiva de fiscais para contratos de manutenção de frota, fornecimento de combustíveis e locação de veículos com motorista.

Aplicação de multas e determinações oficiais

Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas fixou as seguintes sanções financeiras e determinações:

ResponsávelCargo / VínculoEnquadramento LegalValor da Multa
Elisabeth Barros de SantanaPrefeitaArt. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004R$ 11.450,55
Érica Mirele dos Santos MoreiraEx-secretária de SaúdeArt. 73, I e III, da Lei Estadual nº 12.600/2004R$ 17.175,82

As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação. Ademais, o TCE-PE determinou à gestão atual do município de Brejão que adote, em até 60 dias, as medidas cabíveis para a constituição de crédito tributário e cobrança (administrativa ou judicial) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os contratos de locação de veículos firmados com a empresa Popular Locação de Veículos Ltda.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE Nº 24100823-2 (Acórdão T.C. Nº 1744/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten
  • Presidente em exercício da sessão: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Procurador do MPCO: Cristiano Pimentel

Foto: Marilila Auto/TCEPE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights