Unidades públicas ou privadas com foco social podem inscrever projetos essenciais nas áreas de segurança, educação e saúde para receber repasses da Justiça
O Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, por meio da Vara Única da Comarca de Orobó, tornou pública a abertura do processo de seleção e cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social para o recebimento de recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias. A medida consta do edital assinado na quinta-feira (27) pela juíza de direito em exercício cumulativo, Mariana Flores Matos Paula, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A iniciativa visa destinar os montantes arrecadados com o cumprimento de penas alternativas e medidas despenalizadoras a projetos de relevante impacto social.
Quem pode participar e áreas prioritárias
Podem se habilitar no chamamento público instituições públicas ou privadas com finalidades sociais que estejam estabelecidas e em funcionamento na Comarca de Orobó há, no mínimo, um ano. O quantitativo de entidades contempladas ficará limitado ao saldo financeiro disponível na conta judicial vinculada à unidade gestora.
De acordo com o documento oficial, a seleção priorizará projetos voltados a ações essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde. Terão prioridade as iniciativas que:
- Mantenham, por mais tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
- Fortaleçam o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
- Atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas, desenvolvidos por instituições registradas e alinhadas às diretrizes da Lei nº 10.216/2001 e da Resolução CNJ nº 487/2023.
Procedimento de inscrição, avaliação e liberação de verbas
Todo o processo de habilitação tramitará em meio eletrônico. As instituições deverão formalizar o pedido de cadastramento no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de procurador habilitado ou representante legal com certificado digital. Em caso de dificuldades técnicas de acesso ao PJe, a solicitação poderá ser feita pelo e-mail institucional vunica.orobo@tjpe.jus.br, com o envio da documentação exigida.
A avaliação das propostas será realizada por uma comissão integrada pela juíza de direito e servidores da Vara Única de Orobó, com posterior análise e participação do membro do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuante na comarca. Os avaliadores poderão realizar visitas in loco às sedes das entidades inscritas.
A divulgação do resultado final ocorrerá no Fórum local, no Diário da Justiça Eletrônico, no sistema CadPrest e via correio eletrônico aos participantes. A transferência dos recursos aprovados ocorrerá em parcela única, mediante a expedição de alvará via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ). A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores aplicados no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de desclassificação e responsabilização civil e penal.
Regulamentação e dados do ato
A abertura do edital cumpre as diretrizes da Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento Conjunto nº 02/2024 (com alterações de 2025) e da Instrução Normativa Conjunta nº 05/2025, ambas do TJPE, que disciplinam a gestão e a destinação de valores decorrentes de condenações criminais.
| Elemento | Detalhamento Oficial |
| Órgão expedidor | Vara Única da Comarca de Orobó / TJPE |
| Autoridade responsável | Dra. Mariana Flores Matos Paula (Juíza de Direito em exercício cumulativo) |
| Data de expedição | Quinta-feira, 27 de agosto de 2026 |
| Meio de submissão | Sistema PJe ou e-mail vunica.orobo@tjpe.jus.br |
| Forma de repasse | Parcelas únicas via alvará no SisconDJ |
Foto: Google Street View


