Frente Popular entra com ação contra Raquel Lyra e Priscila Krause por suposto abuso de poder nas eleições de 2026

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco analisa pedido que aponta uso de estrutura governamental, rede de perfis digitais, aviões oficiais e monitoramento de adversários

A Coligação Frente Popular de Pernambuco ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de tutela provisória de urgência em face de Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco, candidatas à reeleição para os cargos de governadora e vice-governadora do Estado de Pernambuco nas Eleições 2026. As informações foram extraídas de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicada no Diário da Justiça Eleitoral em quarta-feira (9).

A petição sustenta a ocorrência de abuso do poder político, abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e condutas vedadas a agentes públicos. A acusação aponta o suposto emprego de estruturas administrativas e comunicacionais em benefício das candidatas.

O processo compreende os seguintes pontos centrais levantados pela parte autora:

  • Rede de perfis digitais: Alegada existência de rede organizada de páginas e operadores digitais para produção e amplificação de conteúdos favoráveis às investigadas e contrários a adversários, com possíveis vínculos funcionais ou econômicos com o Governo do Estado.
  • Publicidade institucional: Utilização de recursos públicos de comunicação e possível relação econômica entre destinatários das verbas e veículos privados do ambiente político-eleitoral.
  • Operação “Nova Missão”: Suposto emprego de estruturas estaduais de inteligência e segurança pública no monitoramento de agentes vinculados ao principal adversário político.
  • Uso de transporte oficial: Utilização de aeronave oficial em deslocamentos a serem esclarecidos e uso de veículos escolares ou públicos para transporte de apoiadores para convenção partidária em 2 de agosto de 2026.

Análise jurídica e determinação do TRE-PE

O relator do processo, juiz Erik de Sousa Dantas Simões, do Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral, atestou a tempestividade da ação, a legitimidade das partes e a competência do tribunal para julgar o caso relativo ao pleito estadual.

Etapa ProcessualDetalhamento
Legitimidade e CompetênciaPreenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 64/1990 para o processamento da AIJE contra candidatas ao Governo do Estado.
Pedidos ProvisóriosA autora requereu a preservação e obtenção de dados e documentos junto a órgãos públicos, empresas e plataformas digitais.
Situação AtualO relator identificou a necessidade de emenda da petição inicial quanto à forma de apresentação dos requerimentos para o prosseguimento da análise.

A publicação oficial disponibilizada interrompe-se no ponto em que o magistrado determina a adequação da petição inicial, não constando no documento a manifestação da defesa das investigadas ou o mérito final da decisão.

Dados do procedimento:

  • Número: AIJE nº 0601756-07.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Recife – PE)
  • Relator: Erik de Sousa Dantas Simões (Gabinete Corregedor Regional Eleitoral)
  • Data de publicação: quarta-feira (9)

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