Procedimento administrativo apura construções clandestinas aos finais de semana, venda ilegal de terrenos e falta de fiscalização municipal na APA de Guadalupe
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, converteu uma notícia de fato em procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Executivo Municipal na contenção de ocupações irregulares. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco nesta sexta-feira (11). A investigação foca na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio do Jacaré (ou Riacho do Jacaré), onde foram constatadas obras sem licença, aterros e comercialização de lotes.
Ocupações clandestinas, aterros e denúncias de construções aos finais de semana
O procedimento teve origem a partir da denúncia de um munícipe que compareceu à Promotoria de Justiça e solicitou anonimato. De acordo com os documentos oficiais do MPPE, o relato inicial apontou a venda de terrenos na área verde por interesse próprio de parlamentares, a existência de edificações de grande porte e a aplicação de multa pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) contra a prefeitura.
A apuração inicial reuniu elementos técnicos e manifestações de órgãos oficiais que confirmaram a degradação ambiental no local:
- Laudo técnico da CPRH: O Parecer Técnico APA de Guadalupe nº 36/2026 (Processo SEI nº 0031000007.002192/2026-91) atestou a ocorrência de aterro, cercamento de lotes e construção de residência em zona de APP, recomendando a remoção e desconstituição dos lotes inseridos na área protegida.
- Admissão da prefeitura: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Tamandaré (SEINFRA), por meio do Ofício nº 046/2026/SEINFRA, informou que as construções não possuem licença municipal e que os infratores realizam as obras deliberadamente nos finais de semana para burlar a fiscalização de postura. A secretaria mencionou ainda que a área do loteamento original foi autorizada pela Lei Municipal nº 596/2021.
- Alerta de responsabilidade: O MPPE ressaltou na portaria que crimes e infrações ambientais também se consumam por omissão ou complacência de agentes públicos que falham no dever de fiscalizar, sujeitando os omissos à responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.
Providências e requisições aos órgãos públicos
O promotor de Justiça Vinicius Valentim Almeida fixou o prazo de um ano para o encerramento do procedimento administrativo e determinou diligências a órgãos municipais e estaduais para adotar medidas de polícia ambiental e urbanística:
| Órgão Notificado | Solicitação / Providência | Prazo |
| Procuradoria e SEINFRA de Tamandaré | Informar ações judiciais e administrativas adotadas contra as obras nos finais de semana (demolição, embargo, autos de infração) e o início do processo de desconstituição dos lotes no leito do rio. | 15 dias úteis |
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) | Enviar cronograma de fiscalizações integradas para conter parcelamentos clandestinos na APP. | 15 dias úteis |
| CPRH (DBUC) | Informar sobre a abertura de processos infracionais estaduais, multas e qualificação dos responsáveis pelas obras vistoriadas no Parecer nº 36/2026. | Não especificado |
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 01718.000.124/2026 (convertido da Notícia de Fato nº 01718.000.124/2026)
- Portaria: Portaria nº 01718.000.124/2026
- Órgão: Promotoria de Justiça de Tamandaré / MPPE
- Data da Portaria: 3 de setembro de 2026 (publicada na sexta-feira, 11)
- Signatário: Vinicius Valentim Almeida (Promotor de Justiça)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


