MPPE acompanha omissão e ocupações irregulares na Área de Preservação Permanente do Rio do Jacaré em Tamandaré

Procedimento administrativo apura construções clandestinas aos finais de semana, venda ilegal de terrenos e falta de fiscalização municipal na APA de Guadalupe

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, converteu uma notícia de fato em procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Executivo Municipal na contenção de ocupações irregulares. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco nesta sexta-feira (11). A investigação foca na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio do Jacaré (ou Riacho do Jacaré), onde foram constatadas obras sem licença, aterros e comercialização de lotes.

Ocupações clandestinas, aterros e denúncias de construções aos finais de semana

O procedimento teve origem a partir da denúncia de um munícipe que compareceu à Promotoria de Justiça e solicitou anonimato. De acordo com os documentos oficiais do MPPE, o relato inicial apontou a venda de terrenos na área verde por interesse próprio de parlamentares, a existência de edificações de grande porte e a aplicação de multa pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) contra a prefeitura.

A apuração inicial reuniu elementos técnicos e manifestações de órgãos oficiais que confirmaram a degradação ambiental no local:

  • Laudo técnico da CPRH: O Parecer Técnico APA de Guadalupe nº 36/2026 (Processo SEI nº 0031000007.002192/2026-91) atestou a ocorrência de aterro, cercamento de lotes e construção de residência em zona de APP, recomendando a remoção e desconstituição dos lotes inseridos na área protegida.
  • Admissão da prefeitura: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Tamandaré (SEINFRA), por meio do Ofício nº 046/2026/SEINFRA, informou que as construções não possuem licença municipal e que os infratores realizam as obras deliberadamente nos finais de semana para burlar a fiscalização de postura. A secretaria mencionou ainda que a área do loteamento original foi autorizada pela Lei Municipal nº 596/2021.
  • Alerta de responsabilidade: O MPPE ressaltou na portaria que crimes e infrações ambientais também se consumam por omissão ou complacência de agentes públicos que falham no dever de fiscalizar, sujeitando os omissos à responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.

Providências e requisições aos órgãos públicos

O promotor de Justiça Vinicius Valentim Almeida fixou o prazo de um ano para o encerramento do procedimento administrativo e determinou diligências a órgãos municipais e estaduais para adotar medidas de polícia ambiental e urbanística:

Órgão NotificadoSolicitação / ProvidênciaPrazo
Procuradoria e SEINFRA de TamandaréInformar ações judiciais e administrativas adotadas contra as obras nos finais de semana (demolição, embargo, autos de infração) e o início do processo de desconstituição dos lotes no leito do rio.15 dias úteis
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA)Enviar cronograma de fiscalizações integradas para conter parcelamentos clandestinos na APP.15 dias úteis
CPRH (DBUC)Informar sobre a abertura de processos infracionais estaduais, multas e qualificação dos responsáveis pelas obras vistoriadas no Parecer nº 36/2026.Não especificado

Dados do procedimento

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01718.000.124/2026 (convertido da Notícia de Fato nº 01718.000.124/2026)
  • Portaria: Portaria nº 01718.000.124/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Tamandaré / MPPE
  • Data da Portaria: 3 de setembro de 2026 (publicada na sexta-feira, 11)
  • Signatário: Vinicius Valentim Almeida (Promotor de Justiça)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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