Ação de investigação eleitoral apura suposto abuso de poder e oferta de mamografias gratuitas no Cabo de Santo Agostinho

Candidato a deputado estadual acusa vereador e candidato a deputado federal de associar exames de saúde a espaço denominado “casa do Sargento Almeida” e de usar estrutura parlamentar

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para apurar denúncias de abuso de poder econômico, político e de autoridade no município do Cabo de Santo Agostinho. O procedimento investiga a realização de exames de mamografia gratuitos no bairro da Charneca e a posterior convocação das beneficiárias para retirar os laudos em um espaço denominado “casa do Sargento Almeida”, mediante apresentação de documento de identificação e contato de gabinete parlamentar. As informações foram extraídas de despacho proferido pela Justiça Eleitoral, veiculado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta sexta-feira (11).

Denúncia e alegação de uso de estrutura parlamentar

A representação foi ajuizada por João Batista Cabral da Rocha, candidato a deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O polo passivo da ação é ocupado por Edson Henrique de Lima Almeida, conhecido como “Sargento Almeida”, vereador do Cabo de Santo Agostinho e candidato a deputado federal pelo Partido Social Democrático (PSD).

De acordo com os autos e registros audiovisuais anexados à petição inicial, o investigado teria promovido a oferta dos exames de saúde e associado a iniciativa à sua imagem política. A acusação sustenta os seguintes pontos:

  • Exames e entrega de laudos: Promotoria de ação de mamografias gratuitas no bairro da Charneca, com convocação posterior das pacientes para retirada dos resultados em espaço vinculado ao candidato.
  • Uso de gabinete: Exigência de documento de identificação e indicação do número do gabinete parlamentar na Câmara Municipal para contato com as beneficiárias.
  • Enquadramento jurídico: As condutas teriam o potencial de configurar abuso do poder econômico e, caso confirmada a utilização da estrutura do Poder Legislativo municipal, abuso do poder político e de autoridade em benefício de sua postulação à Câmara dos Deputados.

Análise de admissibilidade e competência

O relator da ação e Corregedor Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, recebeu a petição inicial ao constatar o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990:

  • Legitimidade e prazo: O magistrado registrou a legitimidade ativa e passiva das partes, uma vez que a Secretaria Judiciária certificou a prévia e regular formalização de ambas as candidaturas para as Eleições de 2026.
  • Competência funcional: Por se tratar de fatos ocorridos no contexto de eleições gerais e envolvendo disputa para o cargo de deputado federal, a competência para processamento do feito é do Tribunal Regional Eleitoral, sob condução da Corregedoria.
  • Provas mínimas: O despacho apontou a presença de elementos documentais e audiovisuais suficientes para a abertura do contraditório, ressaltando que a análise sobre a origem do custeio e eventual gravidade será feita durante a instrução probatória.

Providências e determinações do TRE-PE

Sem antecipação de juízo de valor sobre o mérito das imputações, a decisão fixou o encaminhamento dos atos processuais:

Medida DeterminadaDescrição e Prazo
Notificação do InvestigadoExpedição de notificação a Edson Henrique de Lima Almeida para apresentar defesa, juntar documentos e indicar provas no prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência ao Ministério PúblicoEncaminhamento dos autos para ciência da Procuradoria Regional Eleitoral.
Análise de diligênciasAdiamento da apreciação dos pedidos de requisições de provas para momento posterior à contestação.

Dados do procedimento

  • Número do Processo: AIJE nº 0601862-66.2026.6.17.0000
  • Órgão Julgador: Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PE
  • Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
  • Autor: João Batista Cabral da Rocha
  • Advogado do Autor: Matheus Júlio Lyra Rêgo (OAB/PE 49.670)
  • Réu: Edson Henrique de Lima Almeida (“Sargento Almeida”)
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Data da Publicação: sexta-feira (11) (Diário Eletrônico do TRE-PE)

Fotos: Divulgação/Instagram

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