Promotoria investiga suposta desocupação forçada sem aviso prévio na Cohab 3 e cobra explicações da prefeitura sobre assistência a famílias que afirmam ocupar o local há nove anos
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, converteu uma notícia de fato em procedimento administrativo para apurar a legalidade de uma ação de demolição de moradias e cercas realizada no bairro Cohab 3, em Garanhuns. A portaria nº 02088.000.408/2026, assinada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra em 5 de setembro de 2026, foi oficializada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (11).
Ação com Guarda Municipal, ausência de aviso prévio e perda de pertences
A apuração teve início a partir de representação formulada por um cidadão em favor de um grupo de moradores do bairro Cohab 3. De acordo com o relato registrado nos autos do Ministério Público, os principais pontos da denúncia indicam:
- Data e atuação ostensiva: Em 24 de março de 2026, equipes da Prefeitura de Garanhuns, acompanhadas com apoio ostensivo da Guarda Civil Municipal (GCM), executaram a demolição de moradias e cercas na comunidade.
- Ausência de garantias formais: A ação teria ocorrido sem aviso prévio, sem apresentação de mandado judicial e sem a concessão de tempo hábil para que as famílias retirassem seus pertences do local.
- Tempo de posse e acordo prévio: O noticiante afirma que os moradores afetados detinham a posse da área há mais de nove anos e que existia um suposto acordo com a municipalidade para a permanência no terreno até a efetiva regularização fundiária ou realocação habitacional.
- Provas anexadas: Foram apresentadas ao MPPE fotografias que registraram os atos de demolição e um abaixo-assinado com a identificação das famílias atingidas.
Inércia do município e direito à moradia
Na fundamentação da portaria, a promotoria ressaltou que o direito à moradia é uma garantia social prevista no artigo 6º da Constituição Federal, o que exige a observância do devido processo legal e a oferta de alternativas habitacionais provisórias, como aluguel social ou abrigamento, para populações em situação de vulnerabilidade.
O documento aponta que o Município de Garanhuns chegou a ser oficiado anteriormente para prestar esclarecimentos sobre a fundamentação jurídica da medida e as providências de assistência social adotas, mas não apresentou resposta, conforme certidão lavrada nos autos em 15 de abril de 2026. Diante da ausência de manifestação e do fim do prazo regulamentar da Notícia de Fato, o caso foi convertido em Procedimento Administrativo com base na Resolução CSMP nº 03/2019.
Providências e determinações
O promotor de Justiça determinou o reencaminhamento das cobranças oficiais ao Poder Executivo municipal com prazo para resposta:
| Ação | Detalhamento |
| Publicação Oficial | Determinação de publicação do ato no Diário Oficial. |
| Reiteração de Ofício | Notificação à Procuradoria do Município de Garanhuns para responder aos questionamentos no prazo de 15 dias. |
| Envio Prioritário | Encaminhamento das notificações pelo meio mais ágil e efetivo. |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02088.000.408/2026 (convertido de Notícia de Fato)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns/PE
- Data da Portaria: 5 de setembro de 2026
- Data da publicação: 11 de setembro de 2026 (DJe-MPPE)
- Signatário: Domingos Sávio Pereira Agra (Promotor de Justiça)
Foto: reprodução/Instagram blog Carlos Eugênio


