TJPE divulga atos sobre atos cartorários em Belo Jardim e orientação sobre limites de fiscalização do INSS em Itaquitinga

Extratos do Diário Oficial detalham nomeação de escrevente autorizada na Comarca de Belo Jardim e fixam diretrizes para preservação do acervo cartorário frente a demandas previdenciárias

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou uma série de determinações e orientações relativas às serventias registrais dos municípios de Belo Jardim e Itaquitinga. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na edição veiculada nesta quarta-feira (16). O documento formaliza o cadastramento de novo pessoal autorizado em Belo Jardim e estabelece limites de atuação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação aos acervos registrais e notariais em Itaquitinga.

Cadastramento de escrevente na Serventia Registral de Belo Jardim

No âmbito da Serventia Registral de Belo Jardim – PE (CNS nº 07.705-7), o Processo SEI nº 00033647-55.2026.8.17.8017 registrou a homologação de novo ato administrativo. Por determinação do juiz corregedor auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, autorizou-se a oficialização funcional para o quadro da unidade cartorária.

Em conformidade com o disposto no artigo 61 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, determinou-se o cadastramento de Carla Jordana Martins Ricci na função de escrevente autorizada. A atuação da servidora deve observar estritamente os limites dos poderes conferidos pelo titular da serventia.

Orientação sobre fiscalização do INSS e acervo cartorário em Itaquitinga

Em ato direcionado à Serventia Registral e Notarial de Itaquitinga (CNS nº 07.686-9), a Corregedoria Auxiliar para os Serviços Extrajudiciais fixou diretrizes de conduta para a gestão da unidade frente a requisições do órgão previdenciário federal.

O posicionamento do Juiz Corregedor Auxiliar, Carlos Damião Lessa, estabelece os limites operacionais e a competência de fiscalização:

“Em síntese, a responsável pela Serventia Registral e Notarial de Itaquitinga (CNS 07.686-9)/PE deverá cooperar com o INSS dentro das atribuições previdenciárias legalmente previstas, sem permitir que essa atuação seja convertida em inspeção correicional ampla da unidade ou em acesso indiscriminado ao acervo registral, matéria reservada ao Poder Judiciário.”

O magistrado determinou que se dê ciência da orientação à responsável pela serventia para conhecimento e observância, ordenando a publicação e o subsequente encerramento do expediente no âmbito do sistema SEI.

Pauta de julgamento na 1ª Câmara de Direito Público

Ainda na mesma edição do Diário Oficial do TJPE, a 1ª Câmara de Direito Público incluiu em pauta de julgamento processo envolvendo o Município de Itaquitinga:

OrdemNúmero do ProcessoTipo de RecursoPolo AtivoPolo PassivoRelator
0580000085-79.2020.8.17.2800Apelação CívelDeocleciano Lino CarneiroMunicípio de ItaquitingaFernando Cerqueira Norberto dos Santos

Dados dos atos administrativos:

  • Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) — Corregedoria Auxiliar para os Serviços Extrajudiciais
  • Processos: SEI nº 00033647-55.2026.8.17.8017 e Apelação Cível nº 0000085-79.2020.8.17.2800
  • Data da publicação: quarta-feira (16)

Foto produzida por IA

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