TRE-PE reforça fiscalização da propaganda eleitoral física em Floresta para coibir abusos nas Eleições de 2026

Portaria do juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral designa servidores para poder de polícia, autorizando apreensão de materiais e apoio de forças de segurança

A Justiça Eleitoral determinou o reforço no combate a irregularidades na propaganda de rua no município de Floresta. Por meio da Portaria nº 936/2026, expedida pelo juiz Thiago Modesto, titular da 72ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), servidores foram designados para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral física e sonora durante o pleito de 2026. A medida foi veiculada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta quarta-feira (16).

A decisão considera a insuficiência de oficiais de justiça nos quadros funcionais do órgão para atender ao alto volume de atos judiciais, autos de constatação e diligências em vias públicas. Diante disso, o ato busca garantir a igualdade de condições entre os concorrentes, a rapidez na interrupção de infrações e a proteção do patrimônio público e urbano no município.

Designação de equipe e atribuições de campo

O documento assinado pelo magistrado em 14 de setembro de 2026 oficializou a nomeação de três servidores para atuarem diretamente no trabalho de fiscalização na circunscrição eleitoral local. A portaria confere poderes para orientar, prevenir, interromper condutas ilícitas e adotar providências administrativas e processuais.

A atuação abrange as seguintes condutas e obrigações nas ruas de Floresta:

  • Vistorias e orientações: Acompanhamento de caminhadas, carreatas, passeatas, praças e reuniões para verificar a regularidade de engenhos publicitários, impressos e equipamentos de som, além da orientação sobre limites de decibéis, horários e locais permitidos.
  • Formalização de irregularidades: Lavratura de autos de constatação, relatórios com registro de fotos, áudios e vídeos, e termos de apreensão ou retenção de materiais e veículos.
  • Atos de comunicação: Cumprimento de citações, intimações, notificações e entregas de ofícios expedidos pelos juízos eleitorais.
  • Remoção de materiais ilícitos: Apreensão e recolhimento de bandeiras, suportes, mesas dobráveis ou quaisquer estruturas abandonadas ou dispostas de forma a obstruir a passagem de pedestres e veículos.

Cumprimento de mandados e uso de forças policiais

A portaria também autoriza a equipe designada a cumprir mandados de busca, apreensão e desfazimento expedidos pelos juízes eleitorais da propaganda. Para assegurar a ordem pública e a integridade dos fiscais no momento das apreensões, o texto estabelece que os servidores poderão requisitar o auxílio direto das forças de segurança e órgãos de trânsito.

A cooperação poderá envolver a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a Guarda Municipal e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para a remoção, reboque e guincho de veículos e equipamentos.

Próximos passos e vigência

Com entrada em vigor na data de sua publicação, a medida vigora para todo o período de campanha das Eleições Gerais de 2026 na jurisdição de Floresta.

AçãoDetalhamento
Poder de políciaVistoria de eventos de rua, medição de som e notificação de candidatos e coligações.
ApreensãoRecolhimento de propaganda física irregular e estruturas que obstruam o tráfego.
Apoio operacionalRequisição de auxílio das polícias e agentes de trânsito para cumprimento de ordens judiciais.

Dados do documento:

  • Ato: Portaria nº 936/2026
  • Órgão: 72ª Zona Eleitoral — Floresta/PE (TRE-PE)
  • Data do documento: 14 de setembro de 2026 (Diário Oficial do TRE-PE de 16/09/2026)

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