Portaria do juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral designa servidores para poder de polícia, autorizando apreensão de materiais e apoio de forças de segurança
A Justiça Eleitoral determinou o reforço no combate a irregularidades na propaganda de rua no município de Floresta. Por meio da Portaria nº 936/2026, expedida pelo juiz Thiago Modesto, titular da 72ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), servidores foram designados para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral física e sonora durante o pleito de 2026. A medida foi veiculada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta quarta-feira (16).
A decisão considera a insuficiência de oficiais de justiça nos quadros funcionais do órgão para atender ao alto volume de atos judiciais, autos de constatação e diligências em vias públicas. Diante disso, o ato busca garantir a igualdade de condições entre os concorrentes, a rapidez na interrupção de infrações e a proteção do patrimônio público e urbano no município.
Designação de equipe e atribuições de campo
O documento assinado pelo magistrado em 14 de setembro de 2026 oficializou a nomeação de três servidores para atuarem diretamente no trabalho de fiscalização na circunscrição eleitoral local. A portaria confere poderes para orientar, prevenir, interromper condutas ilícitas e adotar providências administrativas e processuais.
A atuação abrange as seguintes condutas e obrigações nas ruas de Floresta:
- Vistorias e orientações: Acompanhamento de caminhadas, carreatas, passeatas, praças e reuniões para verificar a regularidade de engenhos publicitários, impressos e equipamentos de som, além da orientação sobre limites de decibéis, horários e locais permitidos.
- Formalização de irregularidades: Lavratura de autos de constatação, relatórios com registro de fotos, áudios e vídeos, e termos de apreensão ou retenção de materiais e veículos.
- Atos de comunicação: Cumprimento de citações, intimações, notificações e entregas de ofícios expedidos pelos juízos eleitorais.
- Remoção de materiais ilícitos: Apreensão e recolhimento de bandeiras, suportes, mesas dobráveis ou quaisquer estruturas abandonadas ou dispostas de forma a obstruir a passagem de pedestres e veículos.
Cumprimento de mandados e uso de forças policiais
A portaria também autoriza a equipe designada a cumprir mandados de busca, apreensão e desfazimento expedidos pelos juízes eleitorais da propaganda. Para assegurar a ordem pública e a integridade dos fiscais no momento das apreensões, o texto estabelece que os servidores poderão requisitar o auxílio direto das forças de segurança e órgãos de trânsito.
A cooperação poderá envolver a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a Guarda Municipal e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para a remoção, reboque e guincho de veículos e equipamentos.
Próximos passos e vigência
Com entrada em vigor na data de sua publicação, a medida vigora para todo o período de campanha das Eleições Gerais de 2026 na jurisdição de Floresta.
| Ação | Detalhamento |
| Poder de polícia | Vistoria de eventos de rua, medição de som e notificação de candidatos e coligações. |
| Apreensão | Recolhimento de propaganda física irregular e estruturas que obstruam o tráfego. |
| Apoio operacional | Requisição de auxílio das polícias e agentes de trânsito para cumprimento de ordens judiciais. |
Dados do documento:
- Ato: Portaria nº 936/2026
- Órgão: 72ª Zona Eleitoral — Floresta/PE (TRE-PE)
- Data do documento: 14 de setembro de 2026 (Diário Oficial do TRE-PE de 16/09/2026)


