Tribunal Regional Eleitoral rejeita embargos de declaração do parlamentar e do partido Podemos, determinando posse imediata do suplente do MDB no prazo de 48 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Josias Alves da Silva, o Josias da Saúde e pelo Partido Podemos (PODE) no processo de cassação de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. A decisão do colegiado, relatada pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, foi proferida na segunda-feira (14) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE na quinta-feira (17).
Com a manutenção do acórdão, a Corte Eleitoral determinou a expedição de comunicação oficial à Presidência da Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão para que, no prazo improrrogável de 48 horas após a publicação, declare a vacância do cargo de vereador e emposse o respectivo suplente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Ausência de prova de perseguição política e motivação eleitoral
Os embargantes buscavam reverter a cassação sob a alegação de omissões e contradições no julgamento original. Entre os argumentos, a defesa citou suposta discriminação e exclusão do parlamentar de comitivas e eventos do MDB, alegou ausência de convites para a Convenção Estadual de maio de 2025 e apontou uma declaração atribuída a dirigente partidário de que o partido “tomaria o mandato” do vereador.
O relator rejeitou as teses defensivas, destacando que as insatisfações no ambiente político municipal e a falta de interlocução não configuram assédio ou discriminação por parte da agremiação. A decisão também reforçou que o ajuizamento da ação pelo MDB para reaver a vaga obtida sob sua legenda constitui exercício regular de direito. O colegiado concluiu que a desfiliação do parlamentar visava a uma nova candidatura a deputado federal pela nova legenda, motivação confirmada por testemunhas e pelo próprio registro formal de candidatura no TRE-PE.
“A demonstração de justa causa para desfiliação partidária constitui ônus do mandatário que se desfiliou durante o exercício de mandato proporcional. A contradição apta a autorizar embargos de declaração é exclusivamente a incoerência lógica interna do próprio julgado, não verificada no caso. O exercício do direito de ação pelo partido para reivindicar mandato obtido sob sua legenda não configura, por si só, perseguição política nem justa causa para desfiliação partidária.”
Alegações da defesa e fundamentos da rejeição
A análise das teses apresentadas pelos embargantes e acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral sintetiza o resultado do julgamento:
| Ponto Questionado | Argumento da Defesa | Entendimento do TRE-PE |
| Prova Testemunhal | Omissão e desvalorização dos depoimentos em juízo sobre a perseguição política. | Depoimentos com caráter opinativo e de relato indireto, sem demonstração de atos concretos do partido. |
| Convenção do MDB | Prejuízo por exclusão da comitiva e descumprimento de regras do estatuto. | Aplicação de regras estatutárias objetivas que exigem tempo mínimo de filiação para ter direito a voto. |
| Ônus da Prova | Imposição indevida de produção de prova de fato negativo (não ter sido convidado). | Cabe ao parlamentar demonstrar condutas persecutórias ativas cometidas pela agremiação partidária. |
| Matéria Jornalística | Nulidade pela juntada de link de notícia em sede de alegações finais. | Prova documental permitida pelo art. 435 do CPC para contrapor depoimentos, sem prejuízo à defesa. |
Dados do procedimento
- Número: Ação de Justificação de Desfiliação Partidária / Perda de Cargo Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000 (Embargos de Declaração)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões (Vice-Presidente)
- Data do Julgamento: segunda-feira (14)
- Data da Publicação: quinta-feira (17) (DJe-TRE-PE)
- Embargantes: Josias Alves da Silva e Podemos (PODE) – Órgão Estadual de Pernambuco
- Embargados: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Órgão Estadual e Diretório Municipal de Vitória de Santo Antão
Foto: divulgação/Instagram


