TRE-PE confirma perda de mandato de vereador de Vitória de Santo Antão por desfiliação sem justa causa

Tribunal Regional Eleitoral rejeita embargos de declaração do parlamentar e do partido Podemos, determinando posse imediata do suplente do MDB no prazo de 48 horas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Josias Alves da Silva, o Josias da Saúde e pelo Partido Podemos (PODE) no processo de cassação de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. A decisão do colegiado, relatada pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, foi proferida na segunda-feira (14) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE na quinta-feira (17).

Com a manutenção do acórdão, a Corte Eleitoral determinou a expedição de comunicação oficial à Presidência da Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão para que, no prazo improrrogável de 48 horas após a publicação, declare a vacância do cargo de vereador e emposse o respectivo suplente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Ausência de prova de perseguição política e motivação eleitoral

Os embargantes buscavam reverter a cassação sob a alegação de omissões e contradições no julgamento original. Entre os argumentos, a defesa citou suposta discriminação e exclusão do parlamentar de comitivas e eventos do MDB, alegou ausência de convites para a Convenção Estadual de maio de 2025 e apontou uma declaração atribuída a dirigente partidário de que o partido “tomaria o mandato” do vereador.

O relator rejeitou as teses defensivas, destacando que as insatisfações no ambiente político municipal e a falta de interlocução não configuram assédio ou discriminação por parte da agremiação. A decisão também reforçou que o ajuizamento da ação pelo MDB para reaver a vaga obtida sob sua legenda constitui exercício regular de direito. O colegiado concluiu que a desfiliação do parlamentar visava a uma nova candidatura a deputado federal pela nova legenda, motivação confirmada por testemunhas e pelo próprio registro formal de candidatura no TRE-PE.

“A demonstração de justa causa para desfiliação partidária constitui ônus do mandatário que se desfiliou durante o exercício de mandato proporcional. A contradição apta a autorizar embargos de declaração é exclusivamente a incoerência lógica interna do próprio julgado, não verificada no caso. O exercício do direito de ação pelo partido para reivindicar mandato obtido sob sua legenda não configura, por si só, perseguição política nem justa causa para desfiliação partidária.”

Alegações da defesa e fundamentos da rejeição

A análise das teses apresentadas pelos embargantes e acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral sintetiza o resultado do julgamento:

Ponto QuestionadoArgumento da DefesaEntendimento do TRE-PE
Prova TestemunhalOmissão e desvalorização dos depoimentos em juízo sobre a perseguição política.Depoimentos com caráter opinativo e de relato indireto, sem demonstração de atos concretos do partido.
Convenção do MDBPrejuízo por exclusão da comitiva e descumprimento de regras do estatuto.Aplicação de regras estatutárias objetivas que exigem tempo mínimo de filiação para ter direito a voto.
Ônus da ProvaImposição indevida de produção de prova de fato negativo (não ter sido convidado).Cabe ao parlamentar demonstrar condutas persecutórias ativas cometidas pela agremiação partidária.
Matéria JornalísticaNulidade pela juntada de link de notícia em sede de alegações finais.Prova documental permitida pelo art. 435 do CPC para contrapor depoimentos, sem prejuízo à defesa.

Dados do procedimento

  • Número: Ação de Justificação de Desfiliação Partidária / Perda de Cargo Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000 (Embargos de Declaração)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões (Vice-Presidente)
  • Data do Julgamento: segunda-feira (14)
  • Data da Publicação: quinta-feira (17) (DJe-TRE-PE)
  • Embargantes: Josias Alves da Silva e Podemos (PODE) – Órgão Estadual de Pernambuco
  • Embargados: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Órgão Estadual e Diretório Municipal de Vitória de Santo Antão

Foto: divulgação/Instagram

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