TCE-PE julga regulares com ressalvas contas da gestão de Siqueirinha na Câmara de Arcoverde

Segunda Câmara livra gestores de multa, mas determina envio de indícios de fraude ao Ministério Público e à Junta Comercial

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas da Auditoria Especial de Conformidade que analisou a gestão da Câmara Municipal de Arcoverde durante os exercícios de 2023 e 2024, sob a responsabilidade do então presidente Wevertton Barros de Siqueira, conhecido como Siqueirinha. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas durante a 30ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quinta-feira (17). As informações foram extraídas do Inteiro Teor da Deliberação do Processo TCE-PE nº 24100773-2, publicado pelo tribunal.

A auditoria, relatada pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, analisou a regularidade de despesas com combustíveis, material de consumo, gratificações, participação em eventos e serviços terceirizados, além do cumprimento dos limites constitucionais e da composição do quadro de pessoal. O ex-presidente da Câmara e atual vice-prefeito do município, Wevertton Barros de Siqueira (Siqueirinha), o coordenador geral de controle interno, José Antunes Paz Filho, e o agente de contratação, Kleber Roberto Vieira Ramos, tiveram as contas aprovadas com ressalvas e receberam quitação, sem a aplicação de multas ou imputação de débitos.

Assinatura digital pós-morte e envio ao Ministério Público

Apesar da aprovação com ressalvas, o tribunal identificou uma irregularidade formal envolvendo a empresa contratada no Pregão Eletrônico nº 008/2023 para transmissão ao vivo das reuniões do Poder Legislativo. O relatório apontou a ausência de formalização contratual e indícios de fraude na alteração do cadastro da pessoa jurídica, em razão de assinaturas digitais registradas após o falecimento do seu titular.

Embora a auditoria e o Ministério Público de Contas (MPC-PE) tenham confirmado a efetiva prestação dos serviços por valores compatíveis com o mercado, afastando a sanção pecuniária e a devolução de valores pelos gestores, o relator determinou o envio de cópias do processo aos órgãos de controle externo:

AçãoÓrgão DestinatárioFinalidade
Remessa de cópiasMinistério Público de Pernambuco (MPPE)Apuração dos fatos e indícios de fraude na alteração cadastral da contratada.
Remessa de cópiasJunta Comercial de Pernambuco (JUCEPE)Ciência e adoção de providências administrativas sobre o registro mercantil.

Falhas em softwares e sobrepreço afastados

O relatório de auditoria inicial indicava a cobrança de um débito de R$ 46.746,71 referente ao Contrato nº 20/2023 (Inexigibilidade nº 04/2023) para aquisição do software “App Cidadão”, sob a fundamentação de falta de comprovação de entrega. Contudo, exames complementares e testes registrados em Nota Técnica constataram que o aplicativo estava em pleno funcionamento e disponibilizado aos usuários no portal da Câmara Municipal, o que levou ao cancelamento do débito e da sanção.

Da mesma forma, as suspeitas de sobrepreço no Contrato nº 09/2023 (assessoria em licitações) e no Contrato nº 11/2023 (consultoria na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) foram afastadas. O tribunal considerou que o aditivo de 25% no primeiro contrato correspondeu a uma alteração qualitativa e quantitativa do objeto para inclusão de treinamentos e capacitações, enquanto os valores do segundo contrato estavam alinhados aos parâmetros praticados no mercado.

Extrapolação inexpressiva do limite constitucional

A fiscalização registrou que as despesas totais do Poder Legislativo no exercício de 2023 alcançaram R$ 9.587.687,15, o que representou 7,18% da receita arrecadada no ano anterior, ultrapassando o limite constitucional de 7% estabelecido pelo artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal.

Em sua defesa, a gestão argumentou que o descumprimento ocorreu em percentual inexpressivo (0,18%) e decorreu de inconsistências contábeis, sem má-fé. Acompanhando a posição do Ministério Público de Contas, o relator manteve o achado no campo das ressalvas, sem imposição de multa ou penalidades financeiras, ante a ausência de dano ao erário ou má gestão.

Dados do procedimento:

Número do processo: TCE-PE nº 24100773-2 (Auditoria Especial – Conformidade)

Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Data do julgamento: quinta-feira (17)

Foto: reprodoução/Instagram

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