Primeira Câmara do Tribunal julga processo de conformidade sobre compras, locação e parcerias com ressalvas, mas pune irregularidades em licitação e conflito de interesses
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, emitiu o Acórdão T.C. nº 1922/2026 referente ao Processo TCE-PE nº 23100749-8. O julgamento refere-se a uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, abrangendo atos dos exercícios de 2022 e 2023. O documento oficial foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta terça-feira (22).
A deliberação, relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aprovou com ressalvas a maior parte dos atos analisados, mas julgou irregulares dois pontos específicos: a utilização indevida de benefícios para microempresas em licitação e o conflito de interesses na concessão de repasses públicos. As penalidades incluem multa a um gestor público e a declaração de inidoneidade de uma empresa contratada.
Conflito de interesses e falhas em planejamento
A fiscalização examinou contratações e parcerias promovidas pelo município. Em relação ao ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA), a auditoria apontou a participação do gestor na celebração de termos de parceria e na autorização de repasses para a Associação dos Moradores do Bairro São Jorge. Segundo o Tribunal, o gestor figurava simultaneamente como presidente da entidade beneficiária sem comprovação documental de desligamento prévio, o que violou os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Outros achados foram analisados no âmbito das ressalvas por não apresentarem comprovação de dano ao erário:
- Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2023 (Pregão Eletrônico nº 01/2023): Destinada à aquisição de uniformes escolares, apresentou deficiência no planejamento, falta de memória de cálculo dos quantitativos e pesquisa de preços com número reduzido de fornecedores.
- Locação de imóvel (Dispensa de Licitação nº 05/2023): O laudo de avaliação foi elaborado por comissão sem qualificação em engenharia ou arquitetura, que reavaliou o bem para alcançar o valor locatício de R$ 400,00. A responsabilidade do ex-prefeito no ato da designação foi afastada por se constatar que o valor pactuado era compatível com os parâmetros de mercado.
Fraude no enquadramento de empresa em licitação
O ponto de maior gravidade no processo envolveu a Thiago G. Distribuidora de Medicamentos e Logística Ltda. A empresa participou e venceu lote reservado exclusivamente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), usufruindo das vantagens da Lei Complementar nº 123/2006.
Contudo, as demonstrações contábeis do exercício de 2022 demonstraram que a empresa obteve uma Receita Bruta Operacional de R$ 9.346.432,64. O montante é aproximadamente 94,72% superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões exigido para o enquadramento como EPP. O colegiado considerou que a declaração falsa comprometeu a isonomia e a competitividade do certame.
Penalidades e determinações
Diante dos fatos, a Primeira Câmara do TCE-PE decidiu proferir as seguintes sanções:
| Responsável | Conduta / Motivo | Sanção Aplicada |
| Ex-presidente do COMDECA | Conflito de interesses ao autorizar repasses para entidade que presidia. | Multa de R$ 11.413,91 (art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004). |
| Thiago G. Distribuidora de Medicamentos e Logística Ltda. | Uso indevido do tratamento diferenciado da LC nº 123/2006 com faturamento acima do limite. | Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos. |
| Gestores com contas regulares com ressalvas | Impropriedades formais no planejamento de compras e laudo de avaliação imobiliária sem sobrepreço. | Isenção de sanções pecuniárias. |
A decisão também fez recomendações aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe para o aprimoramento das rotinas administrativas. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE nº 23100749-8 (Acórdão T.C. nº 1922/2026)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Presidente da Sessão em Exercício: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Gustavo Massa
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe – Exercício 2023
- Data de Publicação: Terça-feira (22) de setembro de 2026 (Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE)
Foto: Google Street View


