Juliana de Chaparral aciona Justiça Eleitoral e TRE-PE proíbe reuniões de Ricardo Teobaldo na Câmara de Surubim

Decisão liminar impõe multa de R$ 5 mil e apura suposta conduta vedada e uso indevido do espaço público pelo candidato a deputado federal

A Justiça Eleitoral concedeu parcialmente tutela provisória de urgência para proibir a realização de reuniões político-eleitorais, gravações e transmissões de campanha nas dependências da Câmara Municipal de Surubim. A decisão, assinada pelo desembargador auxiliar Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (22) e refere-se à Representação Especial nº 0602988-54.2026.6.17.0000.

A ação foi movida por Juliana Barbosa da Silva Aguiar (Juliana de Chaparral), candidata ao cargo de deputada federal, em face de Ricardo Teobaldo Cavalcanti, também candidato a deputado federal, Neldson Nascimento da Silva, presidente de associação municipal, e Luciano Medeiros Filho, presidente da Câmara de Vereadores de Surubim.

Acusação de uso indevido do espaço público e atos de campanha

De acordo com as informações constantes no documento oficial do TRE-PE, a representante alega que, no dia 17 de setembro de 2026, Ricardo Teobaldo Cavalcanti realizou discurso e reunião de conteúdo político-eleitoral no Plenário e no Plenarinho da Câmara Municipal de Surubim. O encontro reuniu agentes comunitários de saúde e teve trechos gravados e divulgados em redes sociais pelo próprio candidato.

A petição inicial aponta que os vídeos veiculados mostram declarações de agradecimento por “parceria”, chamamentos para “caminhar de mãos dadas” e promessas do candidato de que a categoria teria “uma cadeira” em Brasília. Segundo a denúncia apresentada por Juliana de Chaparral, os fatos configuram pedido de voto e uso indevido de bem público, atos que teriam contado com a organização de Neldson Nascimento da Silva e a anuência do presidente do legislativo, Luciano Medeiros Filho, gerando benefício eleitoral direto ao candidato e quebrando a isonomia do pleito.

Análise do relator e providências do TRE-PE

Na análise preliminar da matéria, o relator ressaltou que o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente a cessão ou uso de bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidato ou partido. Contudo, destacou que a veiculação de propaganda nas dependências do Poder Legislativo fica a critério da Mesa Diretora, nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Por este motivo, o magistrado postergou a apreciação do pedido de retirada dos conteúdos das redes sociais e da expedição de ofícios aos provedores de internet para momento posterior à prestação de esclarecimentos pela Câmara Municipal. Por outro lado, deferiu medida inibitória provisória para conter a reiteração dos atos e preservar a igualdade entre as candidaturas.

As determinações expedidas no processo foram:

Ação / MedidaDetalhamento e Prazos
Tutela inibitóriaDeterminação a Ricardo Teobaldo Cavalcanti, Neldson Nascimento da Silva e Luciano Medeiros Filho para que se abstenham de realizar reuniões eleitorais, gravações ou fotos nas dependências da Câmara de Surubim.
Sanção pecuniáriaFixação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da ordem.
Diligência à Câmara MunicipalPrazo de 48 horas para a Câmara de Surubim informar as condições habituais de acesso, se houve autorização da Mesa Diretora para o ato de 17/09/2026 e se há norma regulamentar garantindo uso isonômico a todas as candidaturas.
Citação dos representadosConcessão do prazo de 5 (cinco) dias para que os três representados apresentem suas defesas.

Cumpridas as diligências e os prazos legais, os autos serão enviados para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) antes do julgamento do mérito e da reavaliação das tutelas de urgência pelo colegiado do Tribunal.

Dados do procedimento:

  • Processo: Representação Especial (12630) nº 0602988-54.2026.6.17.0000 – Surubim/PE
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Gabinete do Desembargador Auxiliar 2
  • Relator: Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
  • Data de publicação: Terça-feira (22) de setembro de 2026 (Diário Oficial do TRE-PE)

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