Feijoada e cachorro-quente em comitê: Justiça Eleitoral envia denúncia contra Jeferson Timóteo ao Ministério Público

Juíza Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho encerra fase inicial e encaminha caso de suposta distribuição gratuita de alimentos e promoção na internet ao MPPE

A 121ª Zona Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho encaminhou ao Ministério Público Eleitoral uma denúncia contra o candidato a deputado estadual Jeferson Timóteo de Lima sobre suposta distribuição gratuita de alimentos em comitê de campanha e promoção do evento nas redes sociais. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), referente à Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600018-09.2026.6.17.0121, publicada nesta terça-feira (22).

A apuração teve início a partir de uma denúncia anônima realizada por meio do aplicativo Pardal (Denunciante Pardal). A manifestação informava que o candidato estaria promovendo ação com divulgação e entrega gratuita de feijoada e cachorro-quente ao público e eleitores, com veiculação de vídeos e fotografias em seu perfil na rede social Instagram.

Apuração, vedação legal e justificativa do candidato

Ao examinar o caso, a juíza eleitoral Fabíola Michele Muniz Mendes Freire de Moura citou o artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe expressamente a confecção, utilização ou distribuição de brindes, cestas básicas ou bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor durante a campanha.

A magistrada registrou na decisão os seguintes aspectos:

  • Enquadramento em tese: A convocação para evento de campanha associada à entrega de alimentos à população, aliada à promoção em rede social, amolda-se à conduta vedada e extrapola a propaganda permitida.
  • Limitação de jurisdição: A divulgação em ambiente de internet não se submete ao exercício do poder de polícia do juízo eleitoral local durante as eleições gerais.
  • Defesa do candidato: Notificado nos autos por meio de seu advogado, Renato Cicalese Bevilaqua (OAB/PE 44.064), Jeferson Timóteo de Lima alegou que o ato tratou-se de uma reunião com jovens da região, na qual foi concedida oportunidade para comerciantes locais montarem pontos de venda e comercializarem lanches aos frequentadores. A defesa argumentou ainda que a convocação na internet não induz presunção de ilicitude.

Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral

Na deliberação final, a magistrada destacou que o fato denunciado já ocorreu e que as demais providências dependem de iniciativa dos legitimados processuais, encerrando a atuação do juízo eleitoral local no âmbito administrativo do poder de polícia.

Medida / EncaminhamentoDescrição e Detalhamento
Remessa dos autosEnvio imediato do processo ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis.
Juízo de Origem121ª Zona Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Magistrada responsávelFabíola Michele Muniz Mendes Freire de Moura (Juíza Eleitoral).

Dados do procedimento:

  • Processo: Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600018-09.2026.6.17.0121
  • Órgão: 121ª Zona Eleitoral de Cabo de Santo Agostinho/PE
  • Data de publicação: Terça-feira (22) de setembro de 2026 (DJe TRE-PE)

Foto: divulgação/Instagram

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